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Projeto relatado por Vital regula apuração de crimes cometidos em cruzeiros marítimos

Para enfrentar essa situação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisa projeto do senador Paulo Paim

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14/10/2014 às 15h19

Vital fala de projetos no Senado. Veja!

Um projeto de Lei relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), regula apuração de crimes cometidos em cruzeiros marítimos. O texto do (PLS 420/2013), já tem parecer favorável do relator.

Conforme explicou Vital do Rêgo), o projeto determina que estarão sujeitos às leis brasileiras os envolvidos em crimes praticados em navios de cruzeiro e demais embarcações civis nacionais ou estrangeiras, se os crimes foram cometidos quando o navio estiver em rios, portos ou mar territorial do Brasil.
 
Ao elaborar o seu parecer, Vital levou em consideração o crescimento da oferta de passeios em cruzeiros nacionais e estrangeiros que tem sido acompanhado de denúncias de violações de direitos humanos e outros crimes cometidos nos navios e da dificuldade das autoridades brasileiras em investigar os casos e punir os culpados.
 
Para enfrentar essa situação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisa projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece competências de investigação e julgamento de crimes cometidos a bordo das embarcações.
 
O texto (PLS 420/2013), que tem parecer favorável do relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), determina que estarão sujeitos às leis brasileiras os envolvidos em crimes praticados em navios de cruzeiro e demais embarcações civis nacionais ou estrangeiras, se os crimes foram cometidos quando o navio estiver em rios, portos ou mar territorial do Brasil.
 
Também deve seguir a legislação brasileira o navio brasileiro não militar que esteja em alto mar ou área internacionalizada ou que esteja em rio, porto ou mar territorial estrangeiro, desde que não tenha sido julgado no país onde o crime ocorreu ou caso o agente esteja no Brasil.
 
De acordo com o projeto, os crimes serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que a embarcação chegar, após o crime, ou, quando se afastar do país, no último em que houver tocado.
 
O responsável pela embarcação deverá preservar as provas e proteger vestígios dos crimes, comunicar imediatamente a ocorrência às autoridades e zelar pela integridade da vítima ou pela conservação digna de seu cadáver.
O texto explicita ainda que as normas valem não apenas para grandes navios, mas para todo tipo de embarcação utilizada como meio de transporte sobre a água, incluindo pequenos barcos e hidroaviões.

Navio estrangeiro
Estará ainda sujeito às leis brasileiras todo caso de crime cometido por brasileiro ou quando houver vítima brasileira a bordo de embarcação estrangeira em alto-mar ou em rio, porto ou mar territorial estrangeiro, desde que não tenha sido julgado no país onde o crime ocorreu ou caso o agente esteja no Brasil.

Navio militar brasileiro ou que tenha imunidade diplomática, conforme o projeto, deve se submeter às regras previstas na legislação brasileira, independentemente de onde estejam. Continuaram a ter imunidade, conforme convenções internacionais, navios militares estrangeiros que passarem pelo mar territorial brasileiro sem apresentar risco à paz e à segurança do Brasil.

Denúncias
Paim explica que o projeto foi motivado por denúncias apresentadas em audiência à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Parentes de vítimas relataram casos de violação de direitos humanos que ocorrem dentro dos navios de cruzeiros, como situações me que os tripulantes são submetidos a maus tratos e a jornada de trabalho exaustiva, assédio moral e sexual, discriminação racial e xenofobia, além de precárias condições de alojamento, alimentação e assistência médica.

Relataram ainda casos de violência de gênero, narcotráfico, consumo de drogas, desaparecimento de tripulante e homicídio, crimes muitas vezes não esclarecidos, devido às dificuldades de atuação das autoridades brasileiras, especialmente quando se trata de navio estrangeiro, por limitações legais para investigação e punição de culpados.
Após o exame da matéria pela CRE, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa.
 
Ascom

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