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Lei obriga que empresas disponibilizem detalhes de serviços utilizados no pré-pago

Lei do deputado Vituriano de Abreu obriga que empresas de telefonia disponibilizem em seus sites detalhes de todos os serviços utilizados pelos clientes pré-pago As empresas terão até o mês de outubro para se regularizarem, caso contrário terá que pagar multa de R$ 3.000 por cada infração Pouca gente sabe, mas as empresas operadoras de […]

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28/08/2014 às 16h10

Lei do deputado Vituriano de Abreu

Lei do deputado Vituriano de Abreu obriga que empresas de telefonia disponibilizem em seus sites detalhes de todos os serviços utilizados pelos clientes pré-pago

As empresas terão até o mês de outubro para se regularizarem, caso contrário terá que pagar multa de R$ 3.000 por cada infração

Pouca gente sabe, mas as empresas operadoras de telefonia fixa e móvel estabelecidas no estado da Paraíba serão obrigadas por lei, a 10263/2014 de autoria do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC), a disponibilizarem aos seus usuários da modalidade pré-pago a fatura mensal detalhada referente ás chamadas realizadas, mensagens SMS enviadas e acessos à internet, no site da respectiva empresa.

De acordo com a lei, a conta detalhada deverá conter o dia, mês, ano e horário das chamadas telefônicas realizadas, dos envios e recebimentos de mensagens SMS, e dos acessos à internet, caso o consumidor tenha contratado o serviço, a quantidade de horas, minutos e segundos de cada ligação efetivada, bem como descrever os respectivos valores cobrados.

A conta detalhada deverá conter também os números dos cartões de recargas de créditos realizadas no mês pelo consumidor, e os respectivos valores. As informações deverão ser disponibilizadas no site de internet da operadora de telefonia, no primeiro dia de cada mês e o acesso às informações deveria ocorrer através de login e senha a serem criadas pelo consumidor. Essas informações deveriam ser disponibilizadas por, no mínimo, 12 (doze) meses.

Não é mentira! A lei foi promulgada no dia 1º de abri desse ano de 2014 e as operadoras terão um prazo de 180 dias a contar da publicação da lei, ou seja, até o início do próximo mês de outubro, para a disponibilização das informações.

“Os usuários não aguentam mais ficar sem informações de quanto gastou e com o quê gastou. Os empresários precisam dar informações corretas sobre os serviços que oferecem aos seus clientes. As empresas que descumprirem a legislação incorrerão em multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada infração”. O alerta é do deputado Vituriano de Abreu.

ASCOM

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