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Moraes homologa acordo de delação premiada e manda soltar Mauro Cid, ex-ajudante de Bolsonaro

A delação refere-se a dois inquéritos: o das milícias digitais, que apura a existência de uma organização criminosa que teria a finalidade de atentar contra o Estado Democrático de Direito, e o da venda de presentes oficiais recebidos pelo governo Bolsonaro

Por Luis Fernando Mifô

09/09/2023 às 14h29 • atualizado em 09/09/2023 às 14h36

Bolsonaro e Mauro Cid (Foto: Reprodução/Alan Santos / PR/Divulgação)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (9) revogar a prisão preventiva de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mediante acordo de delação premiada.

A decisão foi tomada na PET 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício.

Entre as medidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, limitação de sair de casa aos fins de semana e à noite, além de ter que se afastar das funções no Exército (confira todas as medidas cautelares no final da matéria).

Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão. Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

A delação refere-se a dois inquéritos: o das milícias digitais, que apura a existência de uma organização criminosa que teria a finalidade de atentar contra o Estado Democrático de Direito, e o da venda de presentes oficiais recebidos pelo governo Bolsonaro.

Medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes a Mauro Cid

– Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica.

– Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras.

– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias.

– Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito.

– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.

– Proibição de utilização de redes sociais.

– Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

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