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Tribunal de Justiça da Paraíba suspende eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marizópolis

Em decisão liminar, TJ-PB reconheceu que a eleição com candidatura adversária registrada fora do prazo ocorreu de forma irregular.

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08/05/2014 às 15h08

TJPB anula votação da câmara municipal

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba acolheu um recurso da Câmara de Vereadores do Município de Marizópolis para suspender as eleições ocorridas no último dia 19 de abril, por terem acontecido de forma irregular.

O recurso foi movido pela Câmara Municipal, por meio do seu Presidente, Vereador Raniel Roberto dos Santos, porque vereadores da chapa adversária tinham conseguido decisão liminar do juízo da Comarca de Sousa para realizar as eleições.

As eleições para a Mesa Diretora da Câmara foram abertas no início de abril. Na época, foi registrada apenas uma chapa, encabeçada pelo atual Presidente da Câmara, o Vereador Raniel Roberto dos Santos. Posteriormente, dois vereadores saíram da chapa e formaram outra candidatura fora do prazo de registro. O pedido de registro desta outra candidatura foi indeferido pelo Presidente da Câmara, mas os vereadores adversários moveram uma ação e conseguiram liminar do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa, determinando o registro da candidatura fora do prazo e a realização das eleições.

Contra a decisão do juiz, a Câmara Municipal moveu recurso no Tribunal de Justiça que foi acatado, determinando suspender as eleições para a Mesa Diretora. O TJ-PB entendeu que a chapa adversária do atual Presidente, por ser extemporânea, realmente não poderia ter sido registrada, suspendendo a decisão do juiz de primeira instância.

Segundo o advogado Newton Vita, “o sistema de votação, não permite o deferimento de registro de chapa fora do prazo estabelecido, o que veda a participação de uma chapa registrada de forma extemporânea”. E conclui: “isso ocorre também em matéria eleitoral. A substituição de candidato é perfeitamente possível, contudo o registro extemporâneo de candidato, fora do prazo, não é permitido no ordenamento jurídico pátrio”.

Com a decisão do TJ-PB, fica suspenso o registro da chapa de vereadores adversários e também as eleições para a Mesa Diretora, até que seja julgado definitivamente o recurso da Câmara de Vereadores de Marizópolis.

Da secom

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