Advogado pede anulação de inelegibilidade contra ex-prefeito da região de Sousa
No entendimento do advogado existem três razões para a nulidade absoluta da sentença.
O ex-prefeito de Santa Cruz, Francisco Ferreira Sobrinho, através do advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, recorreu da decisão da 8ª Vara Federal de Sousa, que o condenou por improbidade administrativa, além de ficar inelegível por cinco anos. O próprio juiz ao aplicar as penalidades, facultou ao ex-prefeito e ao construtor Antônio Carneiro Filho o direito de apelar sem o constrangimento do cumprimento antecipado da decisão.
No entendimento do advogado existem três razões para a nulidade absoluta da sentença, cujo recurso já foi protocolado junto ao TRF da 5ª região em Recife (PE):
1º – os fatos ocorreram em 29 de junho de 1996, quando o então prefeito celebrou um convênio com o Fundo Municipal de Educação (FNDE), para construção do núcleo pedagógico, cuja obra foi executada pela empresa “ Terramoto Construções LTDA”. Neste ponto, já decorreram mais de 15 (quinze) anos dos fatos objeto do processo, podendo ser aplicado o principio da “prescrição”;
2º – contra da sentença do MM. Juiz que o ex-prefeito Francisco Ferreira Sobrinho, bem como o construtor Antônio Carneiro Filho, não foram ouvidos em juiz, como determina a Lei, gerando nulidade e cerceamento da defesa;
3º – Consta do processo que houve a homologação e a prestação de contas do convênio junto ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), conforme anotado às fls. 148 a 154 dos autos.
Para o advogado Johnson Abrantes, os argumentos apresentados no recurso de apelação são suficientes para a anulação da sentença e a cita como procedente o processo conhecido como “Carta Marcada”, que foi julgado recentemente pelo TRF da 5ª Região e por esta razão tem a consciência de que o ex- prefeito Dr. Francisco Ferreira Sobrinho será absolvido das acusações.
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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