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Fichas-Sujas: TCE da Paraíba e Tribunal de Contas da União preparam ‘Lista Negra’ de políticos do Estado

Segundo o corregedor do TCE, são incluídos na lista os ordenadores de despesas públicas cujas contas obtiveram pareceres contrários.

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11/02/2014 às 17h24

Tribunais lançarão lista dos fichas-sujas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) começaram a fazer o levantamento dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos (2006-2014). As listas serão encaminhadas à Justiça Eleitoral, para fins de analisar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Segundo o corregedor do TCE, conselheiro Fernando Catão, são incluídos na lista os ordenadores de despesas públicas cujas contas obtiveram pareceres contrários do Pleno ou foram desaprovadas em sessões das duas Câmaras Deliberativas do órgão.

O TCU também já deu início ao seu levantamento. “Até o dia 5 de julho o TCU tem a obrigação de consolidar essas informações e fazer a entrega para o Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o secretário do TCU na Paraíba, Rainério Rodrigues. Ele explicou que existe todo um cuidado no sentido de fazer uma revisão da lista para evitar a colocação de nomes de pessoas que tenham, através de recurso, se livrado de uma condenação.

No pleito de 2012, o TCE entregou uma lista com 855 nomes de gestores com contas reprovadas no período de 2004/2012. A Lei das Eleições prevê que até o dia 5 de julho os Tribunais de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Pela Lei da Ficha Limpa são considerados inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No TCU, a lista é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se realizar as eleições. Por causa disso, é comum a incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante o período, conforme o julgamento de seus recursos no TCU ou as decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

DIÁRIO DO SERTÃO com Jornal da Paraíba

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