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UNE considera fundamental atuação de Vital na aprovação do projeto que regulamenta a meia-entrada

O Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) recebeu nesta terça-feira (26) uma homenagem da União Nacional dos Estudantes (UNE) pelo seu relatório aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos em todo o Brasil. A homenagem em deferência à boa atuação foi feita pelo […]

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27/11/2013 às 16h14

O Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) recebeu nesta terça-feira (26) uma homenagem da União Nacional dos Estudantes (UNE) pelo seu relatório aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que regulamenta o benefício da meia-entrada em espetáculos culturais e esportivos em todo o Brasil.

A homenagem em deferência à boa atuação foi feita pelo Diretor de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE) Patrique Lima, que considerou fundamental e muito bem desenvolvido o relatório do senador em favor da regulamentação da meia-entrada. “Quero agradecer de público ao senador Vital, que produziu um excelente relatório do projeto, como por sua atuação durante toda a tramitação do projeto, considerada fundamental para a realização desse sonho para os estudantes”, afirmou Patrique.

Para o diretor da UNE, o projeto uniformizará a Lei da meia-entrada, que atualmente conta com diversas leituras estaduais e municipais, numa só regulamentação federal, coibindo as falsificações e produzindo uma fiscalização muito mais eficaz aos produtores das carteiras estudantis, como a UNE. Segundo ainda Patrique Lima, sem o apoio do senador Vital do Rêgo, dificilmente a matéria seria votada e aprovada nesta terça.

Análise

Vital disse que o projeto se situa no universo das políticas públicas que favorecem o acesso aos bens culturais, ao esporte, ao lazer e ao entretenimento. Entretanto, a frequência aos locais que promovem a exibição de obras audiovisuais, espetáculos, jogos, mostras de valor histórico e artístico tem sido dificultada a alguns segmentos da população brasileira, em função do preço de entrada.

Com isso, reproduzem-se outras desigualdades: por ter menos acesso à cultura, parte da população brasileira tem sua formação prejudicada, o que a leva a ter menor desempenho em habilidades exigidas pela sociedade, e, em consequência, menos oportunidades de trabalho e de acesso a outras formas de aprimoramento social e cultural.

A constatação dessa carência foi o que motivou a concessão da meia-entrada. Muitos estados e municípios brasileiros já incorporaram em suas legislações esse princípio, mas a fragilidade quanto aos meios de comprovação da condição de estudante acabou por tornar difícil o exercício desse direito. E a resposta ao problema fez com que a solução se dirigisse aos grupos listados no SCD nº 188, de 2007, primordialmente os estudantes. Mas a medida se estendeu, também, aos idosos e aos jovens carentes, conforme a descrição já oferecida.

Nesta análise, o senador paraibano esclareceu que há coincidências parciais entre o que está previsto no SCD nº 188, de 2007 e na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o Estatuto da Juventude. Tais sobreposições se explicam, em parte, pela contemporaneidade com que as duas matérias têm tramitado no Congresso Nacional e, claro, com a coincidência do benefício da meia-entrada, garantida na lei e prevista no SCD ora em exame.

“Enfim, a proposição inova o ordenamento jurídico e atende aos propósitos de universalização do acesso à cultura e ao lazer. Portanto, cabia sua aprovação como desde já foi”, revelou Vital.

Da secom

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