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Errado: Prefeita de Joca Claudino é condenada a devolver quase 200 mil aos cofres públicos. Veja!

A gestora terá que devolver dentro do prazo de 60 dias, o montante de R$ 160.701,20, em razão de aplicação não comprovadas no exercício de 2011.

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16/09/2013 às 00h47

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) condenou a ex-prefeita do município de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa (PMDB), a devolver aos cofres públicos da localidade, dentro do prazo de 60 dias, o montante de R$ 160.701,20, em razão de aplicação do mesmo valor em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que não foram comprovados no exercício de 2011.

Com essa irregularidade, a gestora teve atendimento parcial às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que a aplicação de apenas 42,54% dos recursos do Fundeb em remuneração e valorização do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%. Além disso, também foram detectadas outras irregularidades na gestão de 2011 da ex-prefeita, tais como: A abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$ 2.040.331,83, contrariando o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal; E a aplicação de 12,40% dos recursos de impostos mais transferências em Ações e Serviços Públicos de Saúde, percentual inferior ao legalmente exigido de 15%.

O Tribunal também aplicou multa à citada gestora no valor de R$ 7.882,17, a ser recolhido também no prazo máximo de 60 dias ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

Por fim, ainda foi Recomendado à Prefeitura Municipal de Joca Claudino no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina a Corte de Contas em suas decisões, evitando a reincidência das falhas constatadas no exercício analisado. Bem como ainda, foi representado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Receita Federal e DELEPREV) acerca da falta de recolhimento das obrigações patronais devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

José Ronildo especial para DIÁRIO DO SERTÃO

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