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Justiça Federal da Paraíba anula condenação de ex-prefeito e radialista de Cajazeiras. Veja

Os dois que estavam condenados pela Justiça Federal foram ¨liberados¨ das penalidades aplicadas. Entenda tudo!

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09/08/2013 às 16h09

O juiz Cláudio Girão Barreto, da 8ª Vara Federal, anulou esta semana, a sentença por proferida em abril deste ano que condenou o ex-prefeito de Cajazeiras, o médico Carlos Antônio (DEM).

O magistrado acolheu os embargos apresentados pela defesa, alegando que a sentença saiu quando Carlos Antônio já estava exercendo o cargo de secretário de Interiorização do Estado, sendo, portanto, detentor de foro privilegiado.

Nesse caso, ele só poderá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, para onde seguirão os autos, conforme destacou em seu despacho o juiz Cláudio Girão.

“Quando da publicação da sentença, ocorrida em 15/04/2013, o embargante já havia sido empossado (em 01/04/2013) no cargo de Secretário de Estado da Interiorização da Ação do Governo do Estado da Paraíba. Embora o réu somente tenha prestado tal informação ao juízo de primeira instância quando da interposição dos Embargos de Declaração, é inconteste a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processar e julgar o presente. Ante o exposto reconheço a nulidade da sentença, por incompetência do juízo. Subam os autos ao colendo Tribunal Regional Federal da 5a. Região”. Diz parte da sentença

A medida beneficia o jornalista cajazeirense Adjamilton Pereira, ex-secretário de Saúde do município de Cajazeiras, também condenado pela Justiça Federal na mesma ação.

Entenda o caso
O Ministério Público Federal afirma na denúncia que os gestores de Cajazeiras teriam desviado recursos do Ministério da Saúde por meio do Programa de Atenção Básica à Saúde, bem como teriam realizado pagamentos das equipes do Programa Saúde da Família em desacordo com as normas da Atenção Básica.

Carlos Antônio foi condenado a pena de um ano de detenção, depois convertida em pagamento de multa, no valor de 10 salários mínimos. Teve também a pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Veja também: Adjamilton Pereira e Carlos Antonio recorrem contra condenação imposta por juiz federal

DIÁRIO DO SERTÃO com JPB

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