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Veja: Decisão do TRE-SP leva Rafael a tentar reverter resultado das urnas de CZ na justiça

Em São Paulo, o TRE decidou impugnar registros de candidaturas feitos na última hora.

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21/11/2012 às 16h52

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está animando o prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB) que perdeu as eleições para a candidata Denise Oliveira (PSB) registrada as vésperas do pleito. Rafael entrou com ação na Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Denise por ter sido apresentada na última hora em substituição ao seu esposo Carlos Antonio (DEM) que tinha registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.

Carlos Rafael perdeu a disputa para Denise, cuja candidatura foi apresentada faltando menos de 24 horas para o dia da votação. O advogado Michel Saliba é defensor da tese da ilicitude das candidaturas registradas às vésperas das eleições em Cajazeiras. Segundo ele, o caso da cidade será o primeiro a ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

O mesmo caso ocorre em mais duas cidades paraibanas: Em Aroeiras, Mylton Marques substituiu o pai Francisco Marques (Chicão) e, em Juazeirinho, Carleusa Castro substituiu o marido Fred Marinho. Em ambas as cidades, os prefeitos entraram com ações pedindo a impugnação das candidaturas registradas na última hora. O caso de Aroeiras deve ser o último a ser julgado pelo TRE.

São Paulo
Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu ser ilícita a substituição de última hora de candidato devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa. A decisão ocorreu na análise do caso de Maria de Lourdes Teodora dos Santos, candidata do município de Euclides da Cunha Paulista, substituída pela filha Camila Teodoro Nicácio de Lima menos de 12 horas antes da eleição de 07 de outubro.

A Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu o indeferimento do registro da candidatura de Camila Teodoro, manifestou o entendimento de que a substituição de uma candidatura na última hora com o intuito de driblar a lei fere princípios constitucionais e da legislação eleitoral.

“A surpresa e o desconhecimento são a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição”, defende o procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo André de Carvalho Ramos.

Segundo o procurador, manter a visão tradicional de que não existe prazo para substituição de candidatos permite que os barrados pela Lei da Ficha Limpa, na prática, continuem no poder, colocando parentes ou pessoas próprias como substitutos.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações de Josival Pereira
 

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