header top bar

section content

Diário Oficial da Assembléia Legislativa da Paraíba publica lei de autoria do Deputado Vituriano de Abreu

Na justificativa do Projeto de Lei, o Deputado Vituriano de Abreu destacou ser inegável o alcance social que esta ferramenta trará para a vida do cidadão.

Por

26/10/2012 às 09h35

Nesta quinta-feira (25), o Diário Oficial do Poder Legislativo Paraibano publicou um projeto de autoria do Deputado Estadual Antonio Vituriano de Abreu, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no site do Detran-PB, de todas as informações referentes aos processos administrativos decorrentes de infrações de trânsito aplicadas aos condutores ou proprietários de veículos no Estado da Paraíba.

Na justificativa do Projeto de Lei, Vituriano de Abreu destacou ser inegável o alcance social que esta ferramenta trará para a vida do cidadão que necessita das informações de seu processo administrativo que tramita perante o DETRAN/PB. Atualmente, são poucas as pessoas que não têm acesso à internet.

O Deputado destaca que esta nova lei trará benefícios para a população paraibana: “Atualmente todos os Tribunais de Justiça de nosso País disponibilizam para a sociedade brasileira as informações de cada processo judicial em tramitação, facilitando com o isto a vida do cidadão brasileiro, tornando o serviço público menos burocrático e de melhor praticidade”, justificou o parlamentar.

De acordo com o Art. 1º. da citada lei, “É obrigatória a disponibilização, na página de internet do DETRAN-PB, de todas as informações referentes às notificações e autuações decorrentes de infrações de trânsito aplicadas pelo DETRAN-PB aos condutores automobilísticos ou proprietários de automóveis no Estado da Paraíba.”

Já o Art. 2º disciplina que “As informações serão disponibilizadas para consultas apenas pelas partes interessadas no processo administrativo, cujo acesso aos dados será feito mediante a digitação do número do CPF e o número da placa do veículo.”

No site do DETRAN-PB deverá constar as seguintes informações:
I – Número do processo administrativo, data e horário da infração, dados do veículo e o número do auto de infração, da autuação ou da penalidade;
II – Datas das expedições das comunicações;
III – Data do inicio do prazo para apresentação de defesa ou recurso administrativo;
IV – Disponibilização integral das decisões proferidas em Primeira e Segunda instância;
V – Informações sobre os prazos aplicáveis a cada etapa do processo de julgamento.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

Tags:
Recomendado pelo Google: