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Prefeitos não podem mais realizar nenhuma doação; Determinação é do calendário eleitoral que entrou em vigor

Essas excepcionalidades, de acordo com o TSE, poderão ter sua execução financeira e administrativa acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.

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07/01/2012 às 13h29

Desde o domingo (01) começou a valer o calendário das eleições 2012. Estão valendo regras como a obrigatoriedade do registro das pesquisas eleitorais, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública e a vedação de programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. Esse cronograma foi definido no ano passado pelo Tribunal Superior (TSE) e está disponível no site do órgão.

As entidades que realizarem pesquisas devem fazer registro até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, na Justiça Eleitoral. Para registrar, as instituições terão que utilizar do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que estão disponíveis nos sítios dos Tribunais Eleitorais e será realizado exclusivamente pela internet.

Já a proibição de distribuição de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, é uma forma de tentar coibir o “uso da máquina”. No entanto, há algumas exceções para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Essas excepcionalidades, de acordo com o TSE, poderão ter sua execução financeira e administrativa acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Gazeta do Alto Piranhas.
 

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