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Jeová Campos enaltece importância da lei que garante atendimento nos hospitais da Paraíba na pandemia

O deputado que é também advogado salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei estadual

Por José Dias Neto

01/07/2020 às 18h42

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O Projeto de Lei 1.658/2020 aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 03 de junho, que proíbe a recusa de atendimento ou prestação de serviços, por parte das operadoras de planos de saúde, durante a vigência de carência contratual, aos usuários que estejam com suspeita ou diagnóstico positivo de contaminação por COVID-19, foi promulgado pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e se tornou Lei 11.716-2020.

A publicação está na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (01).

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O deputado Jeová Campos (PSB), destacou a importância da lei para os paraibanos.

“Estou muito feliz de poder dar minha contribuição no sentido de facilitar a vida das pessoas neste momento tão delicado e conturbado que estamos passando. E o objetivo deste PL foi justamente esse”, destacou o parlamentar tão logo tomou conhecimento da promulgação da matéria.
O deputado Jeová explica que, embora seja matéria da competência legislativa concorrente da União e dos Estados, diante da excepcionalíssima situação de pandemia, a recusa das operadoras de planos de saúde em atender seus consumidores/usuários contaminados ou com suspeita de COVID-19, dentro dos limites dos serviços contratados, mesmo no período de carência, é mais que oportuna e necessária.

O deputado que é também advogado salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei estadual que determinava obrigações às operadoras de saúde, afastando assim a ideia de que seja uma relação contratual que deva ser regulada, exclusivamente, pela União. Jeová lembra ainda que a proposta diz respeito apenas aos serviços relacionados com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus.
“Neste momento de calamidade pública, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas, e, considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes”, justifica ele lembrando, no entanto, que a referida Lei se reporta apenas a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

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