Proprietário de academia tenta impedir fiscalização e é denunciado pelo MPF
De acordo com o MPF, a conduta está prevista no artigo 329, caput e parágrafo 1º, do Código Penal. A sanção prevista é de prisão de um a três anos. Veja
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou Rafael Soares Marcolino (mais conhecido como Rafael Soarez), proprietário da academia 'Agito Fitnes', pelo crime de resistência qualificada. A academia está localizada na cidade de Paulista, no Sertão da Paraíba.
De acordo com a denúncia, em 21 de julho deste ano Rafael Marcolino impediu que um fiscal do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (Cref PB-RN) expedisse notificações por exercício irregular da profissão.
Fiscalização de rotina – Ao se dirigir à academia, durante procedimento de fiscalização de rotina, o agente foi recebido por uma pessoa que se identificou como instrutor de musculação da academia. Ao indagá-lo se portava cédula de identificação profissional, o instrutor explicou que não tinha o documento porque ainda era estudante de Educação Física, indicando que o agente de fiscalização conversasse com Rafael Marcolino, ou seja, o proprietário da academia.
Ao falar com Rafael Marcolino, o fiscal solicitou que ele apresentasse a cédula de identificação profissional, bem como os documentos de funcionamento do estabelecimento. No entanto, o denunciado afirmou não possuir os documentos porque era estudante do sexto período do curso de Educação Física, reforçando que “no interior era assim mesmo”.
Conduta violenta – Ao ser informado pelo fiscal do Cref PB-RN sobre notificação em desfavor dele e do instrutor de musculação da academia, o denunciado gritou e virou uma mesa sobre o agente de fiscalização, na tentativa de atingi-lo, obrigando-o a se retirar da academia. Segundo a denúncia, antes que houvesse violência corporal efetiva, “o fiscal deixou correndo o estabelecimento e tentou acionar o número de emergência 190, enquanto o denunciado continuou a gritar na rua”.
Para o MPF, quando o proprietário da academia se opôs à “execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo”, configurou-se o crime de resistência qualificada. A conduta está prevista no artigo 329, caput e parágrafo 1º, do Código Penal. A sanção prevista é de prisão de um a três anos.
A denúncia foi assinada pelo procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. Ela é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.
DIÁRIO DO SERTÃO com informações do MPF
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário