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Regras para comércio pela internet entrará em votação no Senado

Segundo Vital, as novas regras tratam da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços adquiridos na internet

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10/07/2014 às 15h40

Vital garante que votação acontecerá

Dentre os projetos contidos na pauta do esforço concentrado do Senado marcado para os dias 15, 16 e 17, está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao estabelecer regras de divulgação dos dados do fornecedor e a localização física do negócio virtual com mais clareza na descrição dos produtos vendidos.

Membro da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e autor de 9 emendas acatadas no relatório final aprovado por unanimidade, recentemente, Vital destaca que na semana de esforço concentrado vai ser colocado em votação o Projeto de Lei do Senado (PLS 281/2012) que visa aumentar a proteção dos indivíduos no comércio eletrônico ao regulamentar as compras pela internet, criando uma nova seção no CDC para tratar de comércio eletrônico.

Segundo Vital, as novas regras tratam da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços adquiridos na internet, das penas para práticas abusivas contra o consumidor, prevê mais clareza dos produtos vendidos pela internet e uma maior proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

A proposta do senador José Sarney altera a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – para aperfeiçoar as disposições gerais constantes do Capítulo I do Título I, estabelecendo que as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados e integrados da maneira mais favorável ao consumidor e dispor sobre normas gerais de proteção do consumidor no comércio eletrônico, visando a fortalecer a sua confiança e assegurar tutela efetiva, preservar a segurança nas transações, a proteção da autodeterminação e da privacidade dos dados pessoais; as normas aplicam-se às atividades desenvolvidas pelos fornecedores de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar; estabelece que o consumidor pode desistir da contratação a distância, no prazo de sete dias a contar da aceitação da oferta ou do recebimento ou disponibilidade do produto ou serviço; dispõe que caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, os contratos acessórios de crédito são automaticamente rescindidos, sem qualquer custo para o consumidor; tipifica como infração penal o ato de veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou identificadores pessoais, sem a expressa autorização de seu titular e consentimento informado, salvo exceções legais.

Assessoria

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