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Projeto de Raimundo Lira que prevê multa para quem agir de má fé em processo trabalhista já tramita na CCJ

Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na CLT - Decreto-Lei 5.452/1943. O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

Por Priscila Belmont

25/10/2016 às 10h47

Raimundo Lira (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O Projeto de Lei (PLS 345/2016), do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), apresentado em setembro último, já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, onde aguarda a designação de relator.

A matéria determina que o uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita.

De acordo com texto, terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos.

Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943). O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.

“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta Lira, ao justificar a proposta.

Assessoria de Imprensa

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