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Juiz pede extinção de pena a Zé Vieira e manda expedir mandado de prisão a ex-prefeito de São João do Rio do Peixe

Quanto ao ex-prefeito de São João do Rio do Rio do Peixe, ele determinou a expedição de novo mandado de prisão "em desfavor do apenado".

Por Diário do Sertão

29/01/2018 às 16h15 • atualizado em 29/01/2018 às 16h27

Justiça Federal - Sousa

O juiz Federal da 8 ª Vara, com sede em Sousa, no Sertão da Paraíba, Marcos Antonio Mendes de Araujo Filho intimou nessa sexta-feira (26), as parte interessadas em ação penal referente a denúncia do Ministério Público Federal contra a administração do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, e empresários responsáveis por obras realizadas no município.

Nessa ação, o juiz cita que foi expedida ordem para cumprimento da pena aos réus Sinézio Martins de Oliveira e Eudes Antônio Pereira, enquanto os demais réus, insatisfeitos com a sua condenação, continuaram recorrendo. De acordo com o magistrado, após os recursos, transitou em julgado a condenação em face de Francisco Sales Marques de Sousa, para cumprir a pena de 03 anos e 03 meses de reclusão, a condenação em face do acusado José Vieira da Silva (ex-prefeito de Marizópolis), pena de 03 anos, 09 meses e 15 dias em regime aberto e José Aldeir Meireles, pena de 04 anos e 04 meses em regime semiaberto.

O juiz requeu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa dos acusados Francisco Sales Marques de Sousa e José Vieira da Silva e o início do cumprimento definitivo da pena do acusado José Marques Aldeir Meireles.

“Observo que o réu José Aldeir Meireles não cumpre os requisitos legais para que a sua condenação seja alcançada pelo reconhecimento do instituto da prescrição”. Diz parte da decisão, acrescentando: “Julgo extinta a punibilidade dos réus Francisco Sales Marques de Sousa e José Vieira da Silva”.

Quanto ao ex-prefeito de São João do Rio do Rio do Peixe, ele determinou a expedição de novo mandado de prisão “em desfavor do apenado José Aldeir Meireles”.

O fato tido como criminoso foi praticado em 10.11.1996 e denúncia foi recebida em 12.07.2006.

DIÁRIO DO SERTÃO

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