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Jurado desclassifica tese do MP, da defesa e absolve réu; Promotor se irrita: Autorizaram matar mulheres

O Promotor Aristóteles recorreu da decisão e declarou que esse foi o julgamento mais vergonhoso que já viu na Comarca de Cajazeiras. Áudio!

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09/08/2012 às 20h34

O Conselho de Sentença absolveu nesta quinta-feira (09), o agricultor Francisco Dourado da Silva, acusado de tentar assassinar sua esposa a golpes de roçadeira, a doméstica Maria José da Silva Dourado, ocorrido no mês de agosto de 2011, na Zona Sul de Cajazeiras.

O Conselho de Sentença não acompanhou a tese do Ministério Público (MP), representado pelo Promotor Aristóteles Santana, que pedia a condenação do réu, nem do advogado de defesa, representado pelo Defensor Público Antonio Alberto, que pedia a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal e absolveu o réu, quando ninguém pedia isso.

O Promotor Aristóteles de Santana recorreu da decisão por entender que foi contrária as provas constantes no processo. “Toda prova caminha para tentativa de homicídio, e o mais grave, a tese da defesa foi lesão corporal. Sequer o Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e absolveu o réu sem nenhum fundamento legal”. Discordou o representante do MP

Aristóteles foi taxativo com os sete membros do Conselho de Sentença, composto por cinco mulheres e disparou: “Nessa manhã se autorizou a qualquer marido espancar suas esposas, a ferir suas esposas, a lesionar suas esposas e a matar mulheres em Cajazeiras, e mais grave, essa autorização foi feita no Conselho de Sentença, onde é composto por sete pessoas e dessas sete, cinco são do sexo feminino”.

Segundo Aristóteles, o julgamento desta quinta-feira, mostra o porquê do aumento da violência na cidade e passa a ser um indicativo de bater palmas para a violência. “Não se justifica em hipótese alguma que esse julgamento tenha tomado o rumo que tomou”. Disse o Promotor

Ele se indignou com o resultado e detonou: “Eu reputo como o julgamento mais vergonhoso que houve nesta Comarca. É preciso dá o grau de seriedade que tem que ser dado ao julgamento”.

Ouça áudio da rádio Arapuan FM (Promotor)

Ao final da sessão, o Juiz das Execuções Penais da Comarca de Cajazeiras, Djacir Soares, leu a sentença de absolvição do acusado. “Absolve-se o réu quando o Conselho de Sentença reconhece até o terceiro quesito”.

Ouça áudio da Rádio Arapuan FM (Juiz)

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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