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Vital garante celeridade a projeto que suspende proibição de inibidores de apetite

O projeto de decreto legislativo, diferentemente dos outros projetos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não necessita de sanção do presidente da República.

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06/06/2014 às 17h18

Vital garante celeridade a projeto

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu celeridade na tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS 52/2014) que suspende a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, no final de 2011, o uso de inibidores de apetite. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, deve ser votado na próxima semana na CCJ.

“Tomei outra posição de investir nessa  pauta na CCJ, pois entendo a importância do projeto para as milhares de pessoas que esperam nossa decisão. Quando recebi PDS52_2014,tratei de imediatamente designar a senadora Lucia Vania para relatá-lo,e ela concluiu seu parecer com celeridade”, informou o senador peemedebista.

O parecer da relatora do projeto na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), é pela aprovação da matéria que susta essa resolução da Anvisa. A senadora sugere à agência que revise a resolução. Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas. “A senadora Lucia_Vania concluiu seu relatório favorável, acompanhando o pensamento científico de endocrinologistas do país” anunciou Vital.

O relatório foi lido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na última quarta-feira (4). No entanto, como houve pedido de vistas coletivas, a votação da matéria que trata sobre a liberação da venda de inibidores de apetite foi adiada para a próxima quarta-feira (11). O texto susta a Resolução nº 52, de 6 de outubro de 2011, imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proibiu o uso e comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e impôs restrições a medicamentos com sibutramina.

Em seu parecer, ela argumentou que depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados”, argumenta Lúcia Vânia.

Ainda segundo a senadora, vários países permitem a utilização adequada desses medicamentos, com fiscalização.

O projeto de decreto legislativo, diferentemente dos outros projetos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, não necessita de sanção do presidente da República. Se aprovado nas duas Casas, o projeto é promulgado em sessão do Congresso Nacional

Para Lúcia Vânia, é compreensível a preocupação da ANVISA em relação ao abuso na utilização desses medicamentos, mas é preciso considerar a condição de pacientes que não possuem outro recurso além dos moderadores de apetite.

Assessoria

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