Energisa responde denúncia de cobrança antecipada de fatura; Reclamação partiu de Cajazeiras
A denúncia assegurou que a Energisa está realizando cobrando 33 dias de utilização, quando a resolução vigente estabelece 30.
Após divulgação de matéria no Diário do Sertão na semana passada, relacionada a coluna “Faisqueira” do Alto Piranhas, que denunciou cobrança antecipada da conta de energia elétrica, a concessionária emitiu nota de esclarecimento.
A denúncia assegurou que a Energisa está realizando cobrando 33 dias de utilização, quando a resolução vigente estabelece 30. “ Os três dias que ela fatura antecipadamente aumenta em muito o seu faturamento em detrimento do consumidor que sacrifica o seu orçamento e engorda a conta da empresa”
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Energisa Paraíba esclarece que a variação da quantidade de dias de cobrança especificada nas contas de energia que ultrapassa trinta dias mensais trata-se de uma movimentação natural do cronograma de leitura, e não de cobrança antecipada.
A variação do total de dias do mês – 28 ou 29 dias no mês de fevereiro, e 30 ou 31 dias nos demais meses – é feita com base no capítulo VII, seção I e artigo 84 da Resolução Normativa da ANEEL Nº 414/2010, que diz que o período de faturamento das contas de energia elétrica pode ocorrer em intervalos de, no mínimo, 27 dias e, no máximo, 33 dias. No caso de dias excedentes, os clientes terão, automaticamente, uma redução nos dias cobrados na próxima conta, e, consequentemente, uma cobrança menor que a prevista em outros meses do ano.
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