Lei de Júnior Araújo estabelece critérios para divulgação de casos e de tentativas de suicídio na PB
Nas redes sociais, nesse final de semana, atento à Campanha do Setembro Amarelo, o parlamentar reforçou a vigência da lei já sancionada pelo governador João Azevêdo
A divulgação espetaculosa do suicídio, como aquela que o retrata de forma romântica, pode ser um fator precipitante para quem já tem uma vulnerabilidade. Dependendo da forma com que o suicídio for divulgado, pode ocorrer repetição por outras pessoas que já estejam em desequilíbrio emocional sim.
Foi pensando nisso, na prevenção, que o deputado estadual Júnior Araújo (Avante) tem uma lei, de sua autoria, que visa justamente o estabelecimento de critérios desse tipo de divulgação, seja nos meios falados, escritos ou televiasados.
Nas redes sociais, nesse final de semana, atento à Campanha do Setembro Amarelo, o parlamentar reforçou a vigência da lei já sancionada pelo governador João Azevêdo.
“Estamos vivenciando o Setembro Amarelo e hoje comemoramos o Dia Mundial de Combate ao Suicídio, um tema ainda pouco debatido. O combate ao suicídio tem sido pautado pelo nosso mandato na @assembleiapb a exemplo da Lei Nº 11.585/19 de minha autoria já sancionada e que “Estabelece critérios para divulgação, no Estado da Paraíba, por qualquer meio de comunicação social, dos casos de suicídio e tentativas de suicídios”, destacou.
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