Senador Vital destaca que avança projeto que aumenta pena para contrabando
Assim, a pena por contrabando, que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para de dois a cinco anos de reclusão.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, ontem, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho. A proposta contou com parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Segundo o relator, o projeto altera o artigo 334 do Código Penal para diferenciar os dois crimes e ampliar a pena para contrabando, descrito como o “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”. Assim, a pena por contrabando, que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, poderá passar para de dois a cinco anos de reclusão.
Pela proposta, fica estabelecido ainda que incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou que traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação.
Menor gravidade
O projeto original ampliava também a pena para crime de descaminho, praticado quando o cidadão deixa de pagar impostos sobre bens trazidos do exterior. Entretanto, os deputados consideraram o descaminho um crime de menor gravidade e mantiveram a pena já fixada pelo Código Penal.
Por fim, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal restringe esse aumento de punição às mercadorias contrabandeadas por transporte aéreo.
Pouco antes da votação, Vital justificou a rejeição da emenda de Taques, que estabelece um aumento gradativo da pena pelo crime de descaminho. Apesar de considerá-la “extremamente importante”, o relator a recusou para que o projeto não tivesse de ser reexaminado pela Câmara.
Após um entendimento entre ambos, ficou acertado que o conteúdo da emenda será incorporado ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O PLC 62/2012 segue agora para votação no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.
Da secom
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