Relator do TJ indefere mandado de segurança e Rosilene segue afastada
É a quarta derrota da ex-presidente na Justiça. Desta vez, ele arquivou o processo e anda condenou Rosilene Gomes a pagar as custas judiciais do recurso movido por ela
Rosilene Gomes levou mais uma vez a pior em sua tentativa de retornar à presidência da Federação Paraibana de Futebol, cargo que ocupou por mais de 25 anos. Nesta segunda-feira, o desembargador Oswaldo Trigueiro não concedeu o mandado de segurança impetrado pela defesa da ex-presidente, arquivou o processo antes mesmo de julgar o mérito e ainda condenou Rosilene a pagar as custas judiciais.
Isto porque, no despacho, o relator entendeu que os advogados pecaram na “inadequação da via eleita”. Ou seja, ele verificou que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de um recurso em que a defesa discorda.
Trigueiro até reconhece que em algumas hipóteses até se aplica o mandado de segurança, como inclusive em um dos quesitos levantados pela defesa de Rosilene. No entanto, o desembargador derruba a tese dos advogados, que alegaram que ela não tomou ciência do pronunciamento da juíza e que dessa forma tiveram dificuldades em recorrer, perdendo assim o prazo.
Segundo Oswaldo, é inegável a imediata ciência da decisão judicial por parte de Rosilene Gomes, tanto é assim que figurou como representante da Federação Paraibana de Futebol na interposição de agravo de instrumento no primeiro momento.
O desembargador lembra que logo que foi afastada do cargo, Rosilene recorreu, em nome da entidade, ao Tribunal de Justiça. No entanto, Abraham Lincoln, o relator na oportunidade, negou o recurso alegando que apenas a própria ex-presidente que poderia pleitear sua volta. Com isso, Trigueiro atesta que a defesa já havia tomado ciência da situação, e que por isso o prazo (de 10 dias) começou a contar desde que isto aconteceu, no dia 4 de abril.
Fonte: Globo Esporte
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