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TJPB atende a ALPB e manda cartórios isentar assentados de titulação de terras

A reunião foi realizada na Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário, localizada no bairro do Altiplano, em João Pessoa.

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02/07/2013 às 16h22

Atendendo reivindicação da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), o corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJ-PB), desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, vai determinar a suspensão da cobrança de taxas de titulação (escrituras) para assentados beneficiados com terras da Reforma Agrária, através do Programa Nacional de Crédito Fundiário. O magistrado deve enviar expediente a todos os cartórios do Estado para o cumprimento imediato da Lei Federal 11.481, de 31 de maio de 2007, que prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e isenta os assentados do pagamento de escrituras.

Na manhã desta terça-feira (02), o presidente da Frente Parlamentar da Seca da ALPB, deputado Francisco de Assis Quintans (Democratas), se reuniu com o corregedor Marcio Murilo, na sede do TJ, que decidiu fazer cumprir na Paraíba a LF 11.481. O parlamentar estava acompanhado de representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-PB), Instituto de Terras e Planejamento Agrícola (Interpa-PB) e outras associações da área.

Quintans destacou que o presidente da Fetag-PB, Liberalino Lucena, comunicou que vai tirar cópias do expediente do desembargador e socializá-lo com todos os sindicatos rurais para que os agricultores familiares fiscalizem o cumprimento da decisão do Tribunal junto aos cartórios do interior do Estado. De acordo com o deputado, a Fetag congrega 205 sindicatos rurais por toda a Paraíba.

O deputado ressaltou também que a ação conjunta da ALPB, TJ-PB, Fetag, Interpa e de outras associações do meio rural vai proporcionar uma melhor distribuição de renda entre os agricultores familiares, que não terão que se desfazer de pequenos bens, a exemplo de galinhas, vacas, porcos, ovelhas e cabras, para pagar taxas de cartórios; e diminui o êxodo rural, com a fixação do homem no campo.

“Desde o mês passado o presidente Ricardo Marcelo vinha fazendo gestões junto a presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, para conseguir o beneficio para os assentados, até que nesta terça o corregedor Marcio Murilo mandou os cartórios cumprir a Lei, dando um alento para este povo tão fragilizados pela seca”, afirmou Quintans.

Decisão
A decisão de que os cartórios de registro de imóveis devem respeitar a Lei e isentar a primeira titularização fundiária das famílias da zona rural beneficiadas com o Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi tomada na manhã desta segunda-feira (1º), durante reunião do corregedor geral de Justiça, um representante Interpa, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano.

A reunião foi realizada na Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário, localizada no bairro do Altiplano, em João Pessoa.

Agência ALPB com Ascom-TJPB

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