TRE-PB acolhe recurso da PGE e reconhece legalidade de publicidade institucional do Governo
A Corte Eleitoral acatou os argumentos apresentados pelo procurador-geral adjunto, Wladimir Romanuiuc Neto.
A propaganda institucional divulgada pelo Governo do Estado em homenagem aos 427 anos da cidade de João Pessoa é legal e não possui caráter eleitoral. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta terça-feira (25), ao dar provimento a recurso eleitoral interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB), contra representação eleitoral movida pela coligação ‘Por Amor a João Pessoa Sempre’ para retirada dos outdoors divulgados em homenagem ao aniversário da Capital paraibana, alegando que eles caracterizavam propaganda eleitoral subliminar em favor da candidata do PSB, Estela Bezerra.
A Corte Eleitoral acatou os argumentos apresentados pelo procurador-geral adjunto, Wladimir Romanuiuc Neto, que fez a sustentação oral em defesa do Estado durante o julgamento do recurso, de que todo o material publicitário divulgado pelo Governo do Estado tem caráter institucional e não tem cunho eleitoral.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator do processo, entendeu que a propaganda questionada não poderia ser caracterizada como sendo de cunho eleitoral ou como mensagem subliminar em favor de candidato do PSB pelo simples fato da cor colocada no número 4 ser laranja. Ele ressaltou que os outros números tinham outras cores: o 2 era vermelho e o 7 era verde, de forma que, se fosse assim, estariam beneficiando outros candidatos.
Os demais integrantes da Corte, com exceção do juiz João Bosco Medeiros, acompanharam o voto do relator, que deu provimento ao recurso eleitoral interposto pela PGE e atestou a legalidade da publicidade institucional realizada pelo Estado em alusão ao aniversário de 427 anos de João Pessoa.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão da Corte Eleitoral, a qual reafirma o trabalho que vem sendo realizado pela PGE para representação do Estado na esfera judicial e para o devido cumprimento da legislação e dos princípios que norteiam a administração pública.
DIÁRIO DO SERTÃO com SECOM
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