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Governo do Estado alerta auxiliares sobre proibições no período eleitoral

O conceito de agente público é amplo, sendo a Justiça Eleitoral competente para punir casos que possa entender ter havido abuso do poder de autoridade.

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13/07/2012 às 07h57

O procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, expediu ofício para todos os auxiliares do Governo com orientações sobre as proibições previstas na legislação eleitoral, a fim de evitar o uso da máquina pública e práticas de condutas vedadas no período eleitoral. De acordo com Gilberto Carneiro, os agentes públicos da Paraíba devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições.

Ele explicou que o conceito de agente público é bastante amplo, sendo a Justiça Eleitoral competente para analisar e punir casos que possa entender ter havido abuso do poder de autoridade. "Considera-se agente público, com base no que prevê a legislação, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Segundo Gilberto Carneiro, as proibições previstas na legislação eleitoral objetivam impedir o uso da máquina pública, de qualquer esfera, em favor de qualquer candidatura. "A disciplina legal contida nos artigos 73 a 78 da Lei 9.504/1997, bem como na Lei Complementar 64/1990, em seu artigo 22, tem como objetivo impedir o uso do aparelho burocrático da administração pública de qualquer esfera de poder (federal, estadual, distrital ou municipal) em favor de qualquer candidatura, mantendo, consequentemente, a igualdade de condições na disputa eleitoral”, alertou.

No ofício, o procurador geral do Estado apresenta uma síntese das condutas vedadas durante o processo eleitoral, tais como a proibição de cessão ou uso de bens públicos em favor de candidato, partido ou coligação; a proibição de cessão de servidores públicos ou a utilização dos respectivos serviços, durante o período de expediente normal; a proibição do agente público autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; a vedação de veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em sítios oficiais; a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, dentre outras.

DIÁRIO DO SERTÃO com SECOM
 

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