Na Paraíba mulher vítima de violência não precisa apresentar testemunhas
No caso específico de ameaça contra a vida, serão enviadas cópias à Delegacia de Crimes contra a Pessoa (Homicídios) da Capital.
A fim de coibir ainda mais a violência doméstica contra as mulheres, a Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds) baixou uma portaria que determina à autoridade policial receber a
otícia crime, intimar e inquirir o suposto agressor, sem apresentação de testemunhas. No caso específico de ameaça contra a vida, serão enviadas cópias à Delegacia de Crimes contra a Pessoa (Homicídios) da Capital.
A portaria 54/2012 foi publicada no Diário Oficial do dia 3 de julho, e determina que a vontade da vítima, de que seja instaurado o procedimento, deve ser registrada por escrito e que o Instituto de Polícia Científica (IPC). O órgão deve viabilizar a celeridade na realização de exames periciais e apresentação de laudos dentro do prazo legal.
Para o secretário Cláudio Lima, a determinação considera a necessidade de garantir o direito fundamental à vida e o cumprimento a Lei Maria da Penha (11.340/2006). "Registrando os crimes de ameaça, independente da apresentação de testemunhas, tomamos medidas preventivas e evitamos a progressão desse delito para outros crimes como a lesão corporal ou o homicídio”, frisou. O secretário avisa que uma operação intitulada Contra Ameaça está no Planejamento 2012/2013 da Seds.
Para a coordenadora das Delegacias da Mulher no Estado,delegada Ivanisa Olímpio, a portaria da Secretaria é de extrema importância. "Na prática, esse procedimento já ocorria em relação a outros crimes, como lesão corporal, quando não são necessárias testemunhas e solicitamos sempre a medida protetiva do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. No caso de ameaça, a parceria com a Delegacia de Homicídios é de grande valia quando a vítima está na iminência de perigo e o podemos impedir que o crime contra a vida seja efetivado”, explicou.
Banco de dados – Outra determinação da Seds para a prevenção da violência doméstica foi a de que qualquer delegacia de Polícia Civil do Estado que faça esse tipo de atendimento realize o preenchimento de um formulário.
A portaria nº 53/2012/Seds, publicada no dia 30 de junho, foi redigida a pedido da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme) e irá alimentar um banco de dados de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
Além da identificação da vítima, constam no formulário questões sobre a composição da família, dados sobre a violência sofrida e encaminhamento da mulher após o atendimento.
Secom
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