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BOMBA: Coligação de Zé Aldemir entra com ação judicial e pede ‘cabeça’ de ex-aliado em Cajazeiras; Diplomação poderá ser suspensa

“Foi uma condenação por órgão colegiado. Ação é baseada no Art. 1º da Lei 64/90”, acrescentou um aliado de Zé. Entenda

Por Diário do Sertão

19/12/2016 às 14h50 • atualizado em 19/12/2016 às 19h10

A coligação “Pra Fazer do Jeito Certo”, que teve como candidato a prefeito eleito e diplomado o deputado José Aldemir (PP), deu entrada na tarde esta segunda-feira (19), em uma ação na 42ª Zona Eleitoral, Comarca de Cajazeiras pedindo a cassação do diploma do vereador Marcos Barros de Sousa (PSB).

+ Ex-presidente da Câmara de Cajazeiras tem direitos políticos suspensos e é condenado a perda do mandato

Reeleito com 1.271 votos, o socialista foi condenado recentemente pelo Tribunal de Justiça em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. Ele teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

A informação foi confirmada ao Diário do Sertão por uma aliado da gestão Zé Aldemir. De acordo com ele, a ação se sustenta por fatos supervenientes.

Ele explicou que a condenação do TJ ocorreu após a eleição e antes da diplomação, o que tornaria o vereador inelegível.

“Foi uma condenação por órgão colegiado. Ação é baseada no Art. 1º da Lei 64/90”, acrescentou o aliado da nova gestão.

Um dia aliados
Marcos Barros foi aliado do deputado por décadas, sendo inclusive seu ‘braço direito’ em todo Sertão, mas se estranharam e romperam aliança em 2014, quando o vereador, após a eleição declarou apoio ao também deputado Jeová Campos (PSB). Na época Zé Aldemir teria duvidado do voto e do apoio do vereador a sua candidatura.

A lei
Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

DIÁRIO DO SERTÃO

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