Tribunal Regional Federal inocenta prefeito da cidade de Triunfo
A denúncia enfatizava que o ex-prefeito beneficiou a população do município de Triunfo com a aquisição de uma ambulância.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região inocentou esta semana o prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira (PMDB), de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que afirmara que o Prefeito havia desviado recursos do município na compra de uma ambulância.
A denúncia enfatizava que o ex-prefeito beneficiou a população do município de Triunfo com a aquisição de uma ambulância, contudo a compra teria sido feita em favor da PLANAM, empresa que estaria envolvida no famoso caso, conhecido por “Sanguessuga”.
O advogado Newton Vita, que atuou em favor do prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira, alegou que “não ficou provado que houvera desvio de recursos públicos, vez que o município adquiriu a ambulância pelo preço estabelecido no convênio com o Ministério da Saúde e, portanto, não havia o dolo específico, a vontade deliberada na praticar de ilícito.”
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu a tese da defesa de que não houve prova de desvio de recursos públicos, decidindo desclassificar o crime de desvio de recursos públicos e posteriormente reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pena.
O Prefeito Damísio Mangueira disse que recebia a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região com tranquilidade, pelo fato de ter convicção de jamais ter desviado recursos públicos e adquiriu à ambulância com o objetivo de beneficiar o povo de Triunfo.
Da Assessoria
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