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Juiz acata ação de coligação e determina retirada de placas do Governo

José Guedes Cavalcanti Neto estabelece prazo de 24 horas para cumprimento de sentença e impõe o valor de R$ 5 mil por cada placa mantida

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06/08/2014 às 16h54

TRE decide manter prefeitos nos cargos

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, que atua como Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu conceder parcialmente liminar solicitada pela Coligação A Vontade do Povo, que tem como candidato a governador o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra propaganda irregular do Governo do Estado, notadamente no uso de placas de publicidade em pleno período eleitoral.

Em sua decisão, José Guedes deu o prazo de 24 horas para que o Governo do Estado retire as placas publicitárias e impõe uma multa de R$ 5 mil por dia para cada uma que não for retirada.

De acordo com a ação movida pelo setor jurídico da coligação de Cássio, são inúmeros os casos de uso de placas em várias partes do Estado, “na tentativa de incutir na mente e no cotidiano dos eleitores o nexo entre os feitos públicos e a imagem pessoal do governador”.

A denúncia, transformada em representação, dispõe de várias fotos com informações sobre a localização das placas irregulares, todas devidamente identificadas.

Na sentença prolatada pelo juiz da Propaganda Eleitoral, ele censura a “publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito”, ao mesmo tempo em que critica o uso das placas de publicidade institucional que extrapolam a divulgação de dados técnicos da obra.

Assessoria

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