Prefeitura de cidade paraibana consegue suspensão de sete inadimplências junto a Justiça Federal
O município ingressou com ação ordinária, alegando que o município está sob nova administração e, em virtude de má gestão de administração anterior.
A 6ª Vara Federal, por meio do Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, suspendeu sete inadimplências do município de Fagundes relativamente a irregularidades em convênios firmados entre a prefeitura e o Governo Federal.
O município de Fagundes, através do advogado Newton Vita, ingressou com ação ordinária, alegando que o município está sob nova administração e, em virtude de má gestão de administração anterior, está impossibilitada de firmar convênios federais.
O advogado alegou que o município já havia tomado todas as medidas judiciais para ressarcir os prejuízos sofridos pelo erário e não poderia ficar inadimplente em virtude de atos praticados por outros gestores, em detrimento da população da cidade.
O Magistrado Federal da 6ª Vara Federal enfatizou, em sua decisão, que, “no caso, existe verossimilhança das alegações que possa justificar a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, uma vez que o promovente comprovou ter adotado as medidas cabíveis para regularizar as pendências dos convênios mencionados, o que possibilita a suspensão de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes”.
Com a decisão, o município de Fagundes está plenamente apto a celebrar convênios federais com o Governo Federal. O atual prefeito de Fagundes, Zé Pedro “comemorou a decisão, enfatizando que a decisão foi importantíssima para o desenvolvimento da cidade, que a partir de agora poderá firmar convênios federais”.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom
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