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Infidelidade partidária pode punir vereador que não seguir sigla em eleições para Câmara

Johnson disse que, no caso das eleições para Câmara, o partido deve obrigar o parlamentar filiado a votar na chapa da coligação que disputou as eleições.

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06/11/2012 às 16h23

O advogado Johnson Abrantes, que atua na área do Direito Eleitoral, declarou nesta terça-feira (06) que vereadores podem ser penalizados pelas normas de infidelidade partidária, caso não sigam a orientação do partido a que está filiado. Segundo ele, o caso deve ser analisado já no processo de escolha das novas mesas diretoras de Câmaras Municipais que serão realizadas no próximo dia 1º de janeiro.

De acordo com o advogado, a fidelidade partidária é uma obrigação que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que no Brasil todos os candidatos eleitos não podem se desvincular do partido para o qual foi eleito, sob pena de perderem o mandato.

Johnson disse ainda que, a legislação Federal á taxativa sobre o assunto e cada partido político tem normas no seu estatuto, para aplicação de medidas disciplinadoras básicas, de caráter partidária, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento da bancada, expulsão, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que o vereador ou parlamentar exerça em decorrência da representação na casa legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, ás diretrizes estabelecidas pelo órgão partidário.

No entendimento do advogado, o parágrafo 1º do artigo 17, da Constituição Federal, diz que o Estatuto das agremiações partidárias deve estabelecer normas de fidelidade e disciplina. No caso de eleição para mesa das Câmaras Municipais os partidos políticos devem editar uma resolução estabelecendo critérios e obrigando ao parlamentar filiado a votar na chapa registrada pela coligação formada que disputou as eleições de outubro de 2012.

“Como o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao candidato eleito, a norma tem que ser cumprida, ofertando ao “infiel” o pleno direito de defesa”, disse o advogado, entretanto, Johnson Abrantes adverte que a legislação sobre o assunto é muito severa, cabendo ao vereador ou deputado ter precaução para não correr o risco de perder o seu mandato ou ser expulso do partido por descumprimento de deliberação partidária.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
 

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