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Edivan Rodrigues

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O juiz Fausto De Sanctis

29/12/2009 às 10h54

Um delegado da Operação Satiagraha armou cilada para flagrar pagamento de suborno acertado para excluir o banqueiro Daniel Dantas e a irmã das investigações. Desse procedimento nasceu um processo à parte, cujo desfecho na primeira instância foi a condenação de Dantas e comparsas por corrupção ativa, conforme sentença proferida em 1º de dezembro pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

Fausto De Sanctis viu-se pivô de encrenca enorme no episódio de prisão e liberação (duas vezes em apenas 48 horas!) do mesmo Daniel Dantas (do grupo Opportunity), por meio de habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. A repercussão na mídia se deveu à escala social dos personagens em jogo, expondo fissuras na corporação judiciária e vizinhanças, revelou disputas entre a Polícia Federal e a ABIN, transbordada também para o legislativo. Antes disso, De Sanctis já condenara o mega-traficante colombiano, Juan Carlos Abadía, aquele que, entre muitos crimes, exportava drogas junto com mangas do São Francisco. Lembra? Condenou também Edemar Ferreira e outros envolvidos em malfeitorias do Banco Santos. De Sanctis marca sua atuação judicante pela rapidez, seriedade, senso de responsabilidade e desprendimento, a ponto de abrir mão de ser promovido a desembargador para continuar e concluir o trabalho ligado ao processo do grupo Opportunity.

A sentença, que condena Dantas a 10 anos de prisão e multa de 12 milhões de reais, (os outros participantes têm penas menores), é um texto de 310 páginas, disponibilizada na internet, do qual, destaco o trecho titulado “Velocidade da Decisão Judicial e Vontade Popular”, em que De Sanctis faz digressão, tendo em vista que “ A Defesa dos acusados tem se valido da imprensa para alardear ou difundir que este juízo atua apenas para atender e satisfazer a vontade popular, que considera viciada, em ver poderosos criminosos na prisão, mais uma vez tentando enodoar, manchar, macular as decisões deste juízo.” Sintetiza assim seu ponto de vista acerca do ritmo da decisão judicial: “Importante frisar: Justiça tardia significa Justiça “desqualificada” ou injustiça “qualificada”.

Num país em que desembargadores e juízes vendem sentenças, como os do Espírito Santo, e ministros de Tribunais nacionais tartarugam em torno de minúsculas caldas, apesar do olho vigilante da TV Justiça, juízes como Fausto De Sanctis projetam conforto e esperança.


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

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