Vital analisa proposta que pune vandalismo e trata da reintegração de servidores da Caixa
Entre os 26 itens colocados em pauta para essa semana está a avaliação do projeto que tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis público
Entre os 26 itens colocados em pauta pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Vital do Rêgo (PMDB-PB), na próxima sessão da comissão na quarta-feira (16) a partir das 10h, está a avaliação do projeto que tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos. Outro projeto colocado em pauta por Vital é o que trada da reintegração ao emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal demitidos no período de 1995 a 2003.
Segundo Vital o PLS 508/2013 considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.
Após considerar "demasiadamente amplo" o projeto original, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou um substitutivo, mas ele anunciou que ainda pretende discuti-lo com representantes do Ministério da Justiça. O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações.
Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas. Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O projeto é terminativo. Ou seja: se aprovado na CCJ, seguirá direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário, a não ser que haja requerimento nesse sentido.
Reintegração – De acordo com o texto apresentado, a proposição garante a reintegração dos ex-empregados da Caixa Econômica Federal que, naquele período, tenham sido despedidos ou dispensados sem justa causa ou coagidos a pedir demissão do banco.
De acordo com Vital o texto também estabelece que a reintegração pretendida deverá ser efetuada no mesmo cargo anteriormente ocupado, garantindo-se, ainda, no período compreendido entre as dispensas e a vigência da lei, a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias.
Dos 26 itens da pauta da CCJ, 15 são terminativos. Quatro propostas de emenda à Constituição (PECs)também estão na pauta da CCJ. Uma delas é a PEC 20/2014, que prorroga por mais 50 anos o prazo de vigência da Zona Franca de Manaus. Outra estende as mesmas regras de remuneração dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal aos bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia (PEC 14/2014).
ascom
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