Operação da PM fecha casa de jogos de azar no Sertão; oito pessoas foram detidas; VÍDEO
Foram apreendidos mais de R$ 3 mil em dinheiro, várias cartas de baralho, fichas, mesas e tamboretes entre outros objetos. Confira o vídeo!
Uma Operação realizada no final da tarde deste sábado (17), pelo Bope de Sousa e Cajazeiras, resultou no fechamento de uma casa de jogos de azar na cidade de Aparecida, Sertão da Paraíba.
A missão foi realizada após levantamento feito pelo Serviço de Inteligência do 14º BPM cumprindo determinação do ministério publico, e algumas denúncias de moradores daquele Município.
Oito pessoas foram detidas em flagrante pela Polícia Militar. Foram apreendidos: mais de R$ 3 mil em dinheiro, várias cartas de baralho, fichas, mesas e tamboretes entre outros objetos. A PM apreendeu ainda cinco gaiolas com alguns pássaros que estavam no local.
Todos os envolvidos foram conduzidos para a delegacia juntamente com os objetos apreendidos, onde ficaram à disposição do Delegado de plantão.
É importante frisar que a Polícia Militar continua investigando denúncias de moradores, relatando a existênciaá outras Casas de Jogos de Azar no Município de Aparecida, disse o Tenente Bernardo.
A equipe do Diário do Sertão em Sousa esteve de plantão e colheu todas as informações e imagens, e vídeo exclusivo da Operação.
Assista o vídeo
Jogos de Azar
Os jogos de azar são jogos nos quais a possibilidade de ganhar ou perder não dependem da habilidade do jogador, mas sim exclusivamente da sorte ou do azar do apostador. A essência do jogo de azar é a tomada de decisão sob condições de risco.[1] Assim, a maioria deles são jogos de apostas cujos prêmios estão determinados pela probabilidade estatística de acerto e a combinação escolhida. Quanto menor é a probabilidade de se obter a combinação correta, maior é o prêmio.
O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei no 3.688, de 1941), dispõe:
“Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
[…]
§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4º Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.”
Veja mais fotos na galeria. Clique e aumente o tamanho.
Charley Garrido do DIÁRIO DO SERTÃO em Sousa
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