TJ acata pedido do MP de CZ e motorista que matou jovem vai a novo júri
O motorista Pedro Herculano Leite, acusado de atropelar e matar Jandira Lordão terá que enfrentar novo júri popular.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou nessa terça-feira (05), o pedido do promotor de justiça de Cajazeiras, Aristoteles Santana e determinou a realização de um novo júri popular para o motorista Pedro Herculano Leite, que é acusado de atropelar e matar a jovem Jandira Lacerda Jordão, além de ferir Pedro Thiago Abreu Cardoso, Fernanda Dantas Rolim, Muriel Dantas Olegário Rolim e a adolescente Jéssica Alves, na cidade em janeiro de 2008.
Herculano foi julgado em março de 2011 por homicídio culposo e não doloso, que era a tese da acusação e condenado a quatro anos de detenção pela morte de Jandira e mais três anos e nome meses pelas vítimas que ficaram feridas, em regime semi-aberto, além de ter os direitos de dirigir cassados pelo mesmo período da pena.
Por maioria dos votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o Conselho de Sentença, ao analisar o processo penal do condenado Pedro Herculano Leite, foi contrário a prova dos autos. A relatoria é do juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, em substituição ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Votos
Além do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio também votou a favor do provimento movido pelo representante do Ministério Público. Já o desembargador João Benedito da Silva foi pela manutenção da decisão do Júri, que desclassificou os delitos de homicídio consumado para culposo e as tentativas de homicídio para lesões corporais culposas, resultando o réu condenado a uma pena total de 7,9 anos de detenção , mais a perda da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da pena.
Para o relator da Apelação Criminal nº 013.2008.000138-4/3, diante dos fatos analisados, é necessária a anulação do julgamento para submeter o réu a novo Júri, “em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida nos autos, até porque, conquanto soberana, a decisão popular há de respaldar-se em versão crível, existente no processo, como assentado na jurisprudência a respeito”, afirmou Wolfran da Cunha Ramos.
A referida jurisprudência a qual se refere o magistrado destaca: “A soberania do veredicto dos Jurados (art. 5º XXXVIII, c, CF), não exclui a recorribilidade de suas decisões. Essa soberania é assegurada com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri, para que profira novo julgamento, quando cassada a decisão recorrida, por manifestamente contrária à prova dos autos.” Assim, a Câmara Criminal cassou o veredicto atacado e determinou que Pedro Herculano Leite se submeta a novo julgamento. Prejudicado o apelo da defesa.
O Caso
Narra os autos que no dia 3 de janeiro de 2008, às 18h30, o motorista Pedro Herculano Leite dirigia seu veículo (Chevrolet D20) embriagado e em alta velocidade, quando perdeu o controle da direção, atravessou a via da direita para a esquerda, avançou sobre a calçada, derrubando o muro da casa nº 141 da Rua, atingindo a jovem Jandira Lacerda Lordão, então com 14 anos de idade, que teve morte imediata. Devido ao acidente Fernanda Dantas Rolim, Pedro Tiago Cardoso e Muriel Tereza Olegário Rolim tiveram lesões corporais. Por causa desse fato, Pedro Herculano Leite foi denunciado por crime de homicídio doloso e cinco tentativas de homicídio, além do crime de omissão de socorro. Os crimes tiveram grande repercussão em todo Sertão da Paraíba.
Veja também: Motorista que vitimou a jovem Jandira é condenado a quase oito anos de detenção
DIÁRIO DO SERTÃO com TJPB
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