MP do setor elétrico relatada por Vital, pode reduzir custo do insumo
Comercialização de energia pode ganhar novos prazos
A Medida Provisória (MP) 641/2014, que agilizou a integração de usinas de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), foi aprovada com emendas na última quinta-feira em comissão mista do Congresso. O projeto antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o SIN, de energia de usinas em atividade. A entrega poderá ocorrer ainda nos dois anos seguintes.
Segundo Vital do Rêgo (PMDB-PB), autor do relatório, o insumo terá custo menor, com benefícios para o consumidor. Agora a MP precisa ser votada até 4 de agosto nos Plenários da Câmara e do Senado para não perder eficácia. Vital aproveitou 15 emendas de deputados e senadores.
Pelo texto aprovado, quem está com as obras atrasadas poderá ter até 18 meses para concluí-las e iniciar as operações. Empresas que prestam serviço de transporte público de tração elétrica (metrô, trem) ou de saneamento básico e que possuem vários pontos de medição poderão ter as faturas integralizadas em uma só.
Também foram aprovadas mudanças na Lei 9.074/1995, para simplificar aprovação do registro de empreendimentos hidrelétricos na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O atual limite de aproveitamento de potencial hidráulico é de mil kilowatts e, com o texto, passará a 3 mil.
Mudanças na Lei 9.427/1996 garantem, pela proposta, que o prazo de autorização para aproveitamentos hidrelétricos de 3 a 50 megawatts será de 35 anos, prorrogáveis por mais 30. Consumidores do mercado livre de energia elétrica terão acesso às cotas de energia gerada por empreendimentos cujas concessões foram renovadas pelas regras da Lei 12.783/2013. Isso significa que não só consumidor regulado — que não pode escolher de quem comprar a energia —, mas também o consumidor livre, que escolhe o fornecedor (como grandes indústrias e alguns shoppings centers), passarão a ter direito a cota, pagando menos pela energia.
A exigência de licença ambiental prévia para construção de hidrelétricas foi estabelecida. Empreendimentos hidrelétricos ou com base em fontes solar, eólica e biomassa não perderão desconto caso ultrapassem o limite estabelecido.
O texto contém incentivos fiscais aos produtores de bebidas, modifica a legislação aduaneira e expande benefícios fiscais para a indústria automobilística nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também possibilita o parcelamento de débitos não tributários, administrados e cobrados pela Procuradoria-Geral da República. E dispensa honorários advocatícios nas ações que sejam extintas em razão desse parcelamento.
Assessoria
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