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PEC que valoriza Magistratura e MP aprovada na CCJ pode entrar em regime de urgência

A PEC 63/2013 segundo ele, institui parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público.

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03/07/2014 às 17h03

Senador da Paraíba, Vital do Rêgo Filho

Aprovada recentemente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013 que concede adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio a PEC a matéria ganhou força ontem (02) no Senado, quando representantes da Magistratura e do Ministério Público pediram celeridade na tramitação da proposta.

Durante a reunião na presidência do Senado foi sugerido a formação de um grupo para detalhar a matéria e uma reunião no dia 15 de julho com os líderes partidários. A PEC 63 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já passou por três sessões de discussão em Plenário – faltam duas para a votação em primeiro turno.

De acordo com João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), há estudos demonstrando que o pagamento dos valores não provocará impacto significativo no Orçamento e a medida trará resultados positivos para a carreira.

Na condição de relator da matéria e presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), o senador se reuniu com Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). “Relatando a PEC N° 63 de 2013 que tem como principal missão, a valorização da Magistratura e do Ministério Público por tempo de serviço” anunciou.

A PEC 63/2013 segundo ele, institui parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público. O texto objetiva instituir parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo, a cada quinquênio.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Azevedo Lima, a redação original da PEC 63/2013 trazia algumas questões que careciam de uma discussão mais aprofundada e de alguns aprimoramentos, a exemplo da anteriormente verificada exclusão, ainda que indiretamente, dos aposentados, fazendo valer a percepção da parcela apenas para os membros das carreiras que estivessem na ativa.

Da secom

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