Vital do Rêgo apresenta relatório da MP que altera comercialização da energia elétrica
A votação do relatório final de Vital deverá ser feita na próxima sessão da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
Relator no Senado da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/2014 que altera comercialização da energia elétrica, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou o seu relatório sobre a matéria. A votação do relatório final de Vital deverá ser feita na próxima sessão da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). Vital do Rêgo está prevendo que a medida provisória seja votada final deste mês de junho.
O voto do senador Vital do Rêgo é pela aprovação da MP, acolhendo 22 das 54 emendas apresentadas. A MP 641, editada em 24 de março de 2014, altera a Lei de Comercialização de Energia Elétrica (Lei 10.848/2004) e disciplina a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica no país. Ela permite que a energia comprada pela distribuidora para garantir o abastecimento na área sob sua concessão possa ser entregue pela geradora no mesmo ano do contrato, e não apenas a partir do ano seguinte.
Entre as questões abordadas pelas emendas acatadas por Vital, estão autorização para empreendimentos de geração de energia elétrica; concessão ou elevação de subsídio cruzado a grupos de consumidores ou fontes de geração; política energética; e subvenção ao setor sucroalcooleiro. Três emendas tiveram como objetivo alterar um dos dispositivos da MP.
O relator votou pela aprovação de emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que abrange as matérias tratadas pelas emendas dos deputados Ronaldo Benedet (PMDB-SC) e Eduardo Sciarra (PSD-PR). A emenda permite que o Poder Executivo contrate energia existente com até três anos de antecedência.
Também foi acolhida emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que apresenta medida para manutenção de emprego e renda na Região Nordeste, garantindo a prorrogação dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos grandes consumidores industriais com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).
Foram aprovadas emendas dos senadores Ivo Cassol (PP-RO) e Romero Jucá, bem como dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Mendonça Filho (DEM-PE), que alteram a potência dos empreendimentos hidrelétricos sujeitos à autorização, podendo tornar mais ágil a construção de empreendimentos hidrelétricos de menor porte.
Vital do Rêgo também acatou as emendas dos deputados Vanderlei Siraque (PT-SP), Simão Sessim (PP-RJ), Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), Marcos Montes (PSD-MG), e do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele entende que são matérias importantes para o setor industrial brasileiro, ao garantir que os consumidores do mercado livre de energia elétrica tenham acesso às cotas de energia elétrica gerada por empreendimentos que tiveram suas concessões renovadas pelas regras da Lei nº 12.783/2013.
– De fato, não há razão plausível para privar os consumidores livres do acesso à energia mais barata – concordou Vital do Rêgo, considerando que é necessário explicitar que a energia gerada por usinas hidrelétricas cujas concessões foram prorrogadas, será usufruída também por todos os consumidores do mercado livre de energia elétrica.
Também foi acolhida, com correções de redação, a emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que disciplina a revisão das garantias físicas de usinas termelétricas com custo variável inflexível, tendo em vista omissão na regulação setorial. Para o relator, seria um estímulo aos geradores de energia elétrica que utilizam cana-de-açúcar como insumo, o que favorece a matriz energética brasileira.
O relatório apresentado por Vital do Rêgo propõe ainda modificação na Lei nº 10.833/2003, para aprimorar o tratamento da apuração do valor de mercadoria não identificada. A nova redação (dos artigos 69 e 76) supre lacuna na aplicação de multa por erro de classificação na exportação; e reduz o prazo para contagem de reincidência, promove a proporcionalidade das penalidades previstas, clarifica e harmoniza o rito de aplicação dessas penalidades.
Também foi sugerida alteração na Lei nº 12.350/2010 para o rito de aplicação das sanções administrativas aplicáveis aos responsáveis pela administração de local alfandegado, no caso de descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais previstos na lei. Da mesma forma, permite a formalização de compromisso de ajuste de conduta entre o interveniente e a Receita Federal e cria condições para que sejam preservadas as operações dos usuários dos recintos públicos de portos e aeroportos onde são movimentadas e armazenadas mercadorias estrangeiras.
A intenção do colegiado é votar a medida provisória no final deste mês de junho. A MP 641 ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que vai se reunir com o colegiado de líderes e marcar uma sessão para votar todas as MPs pendentes.
Da secom
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