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VÍDEO: Fernando Figueiredo explica o que muda com nova lei que obriga inspeção predial a cada dez anos

Projeto de Lei 6014/2013 determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite)

Por Luis Fernando Mifô

29/10/2025 às 17h35 • atualizado em 29/10/2025 às 17h39

No último dia 22 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6014/2013 que determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). A proposta prevê que todas as edificações, públicas ou privadas, sejam submetidas a vistorias periódicas destinadas a avaliar suas condições técnicas, de uso e de manutenção. Ficam isentas apenas as residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol, que já contam com legislações específicas. De acordo com o texto, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão do “habite-se”, e as demais a cada dez anos. Os municípios, no entanto, poderão adotar prazos menores conforme o tipo, idade ou estado de conservação da edificação.

Na coluna Diário de Obras desta quarta-feira (29), no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, o engenheiro e professor Fernando Figueiredo, especialista em engenharia de diagnóstico, destacou que, assim como o uso de cinto de segurança nos veículos, não deveria ser necessário haver uma lei para determinar algo tão crucial para a segurança das pessoas, que é a inspeção predial periódica. Porém, já que no Brasil a negligência é mais recorrente, Fernando ressalta que a nova legislação é bem-vinda.

“A cultura do brasileiro é fazer só quando já está muito ruim. Então, essa lei vem para obrigar, de fato, todos os imóveis do Brasil a fazer inspeção. Claro que isso tem algumas diretrizes. Um prédio não é uma gelatina que se derrete da noite para o dia. Tem um tempo hábil para fazer isso”, salienta.

Fernando Figueiredo inspecionando uma edificação (Foto: Reprodução)

De acordo com o projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o Lite deverá ser elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento incluirá descrição técnica da edificação, registros fotográficos, recomendações de reparo e classificação de riscos. O responsável legal deverá manter o laudo arquivado por pelo menos 20 anos, disponível para consulta de condôminos e autoridades.

“É uma inspeção de garantia de estabilidade da estrutura, uma garantia para as pessoas. É a cada dez anos, para evitar colapsos inesperados. O Brasil está numa fase crucial das edificações, está tendo muitas notícias de edificações caindo, porque está completando aqueles 50 anos, que é mais ou menos a garantia estrutural que as edificações têm. As que foram malfeitas vão começar a ter problemas graves, justamente por isso”, afirma Fernando Figueiredo.

“Eu achei muito justo, porque não é algo que sufoca. Deve ser pela característica do proprietário para garantir qualidade construtiva. No meu, por exemplo, eu faria a cada seis meses. Porém, eu sou obrigado, a cada dez anos, para garantir estabilidade”, finaliza.

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