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TRE fará recadastramento eleitoral em dois municipios da bacia do Rio do Peixe

Os municípios sertanejos escolhidos para a implantação desta nova contagem foram Santarém e Poço Dantas, ambos estão com eleitorado fora do limite classificado como normal pelo TRE.

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02/06/2009 às 18h00

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) fará revisão no eleitorado de 48 municípios paraibanos. Dois deles estão localizados no alto sertão do estado, a revisão que será efetuada irá corrigir  a realidade eleitoral dos municípios,  segundo a corte,  o número de eleitores nestes municípios é superior a 80% da população.

Os municípios sertanejos escolhidos para a implantação desta nova contagem foram Santarém e Poço Dantas. A informação é do próprio presidente desembargador Julio Paulo Neto. Santarém, que tem uma população de 2.734 habitantes, tem 2.318 eleitores cadastrados, já Poço Dantas tem uam população de 4.029, tem cadastrado no TRE 3.226 eleitores aptos.

O levantamento realizado identificou que o município de Santarém tem 85% da sua população como eleitor, já o município de Poço Dantas este número é de 80%. O corregedor regional eleitoral, desembargador Dr. Carlos Antônio Sarmento, decidiu que nesses municípios deverá ser feita a revisão do eleitorado. A revisão poderá começar em agosto, devendo o trabalho ser concluído até abril do próximo ano.

O processo de revisão consiste no comparecimento de cada eleitor ao cartório para atualizar seus dados, inclusive endereço. Na ocasião também será feita a foto e coleta da impressão digital de todos os dedos do eleitor.

Os eleitores terão que conduzir os seguintes documentos: RG, titulo eleitoral, comprovante de domicilio que demonstre seu vinculo profissional, patrimonial ou comunitário no Município, que abone a residência exigida, tais como: conta de luz, água ou telefone (emitidos de 20/10/2006 até 20/09/2007), notas fiscais, envelopes de correspondência, cheque bancário onde conste endereço, contracheque, documento expedido pelo poder público e outros, aceitos a critério do juiz. O não-comparecimento do eleitor implicará o cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo de sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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