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Advogado de Sousa fala de relacionamentos amorosos e define a união estável na sociedade atual. Entenda!

Cláudio Diniz elencou que para ser considerada união estável essa tem que ser pública contínua e duradoura. “Muitas vezes no mesmo teto”

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21/09/2015 às 16h00

O advogado Cláudio Diniz falou no seu comentário do Direto ao Ponto desta segunda-feira (21), sobre a união estável para o Direto.

De acordo com o advogado, a união estável por muito tempo foi deixada de lado das discussões como ‘expurgo’ da sociedade, mas a Constituição Federal de 88 trouxe regulamentações para esse tipo de relação.

Cláudio Diniz elencou que para ser considerada união estável essa tem que ser pública, contínua e duradoura. “Muitas vezes no mesmo teto”.

Ele lembrou que na união estável as duas partes da relação não têm qualquer impedimento para o casamento, o que é diferente do concubinato. 

DIÁRIO DO SERTÃO

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