Vituriano quer que comerciantes da Paraíba devolvam em dobro produtos vendidos fora do prazo de validade
De acordo com o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação, o comércio será multado em 50 UFR.
Foi publicado no Diário do Poder Legislativo paraibano, na edição desta terça-feira (11), o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia, ao Projeto de Lei nº 1.210/2012, de autoria do Deputado Estadual Vituriano de Abreu (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informando que é dever dos estabelecimentos comerciais sediados na Paraíba, que venderem produtos fora do prazo de validade, a disponibilizarem gratuitamente ao consumidor dois produtos da mesma espécie e qualidade, bem como fixa multa de 50 UFR/PB em caso de descumprimento.
Na justificativa do Projeto de Lei, o parlamentar sertanejo destacou a vigência da Lei Estadual n. 9.773, de 08 de junho de 2012, que obriga os estabelecimentos comerciais, que venderem produtos fora do prazo de validade, a darem gratuitamente ao consumidor, dois produtos da mesma espécie e qualidade, como forma de penalização pela conduta. Mas, alguns comerciantes têm resistido em não fazer cumprir esta importante norma estadual. Na maioria das vezes o consumidor, até mesmo pelo desconhecimento da vigente norma não exige dos estabelecimentos comerciais a aplicação da lei.
O objetivo maior da propositura é oferecer ao consumidor paraibano mais segurança na aquisição de produtos em estabelecimentos comerciais que dependem de prazo de validade, a exemplo de gêneros alimentícios, e com isto não comprometer a saúde do mesmo.
Parecer
No Parecer da CCJ, o Deputado Raniery Paulino, relator da matéria, destacou que a propositura tem grande relevância e irrestrita importância para a sociedade paraibana e todos os consumidores, haja vista que pode e deve o Poder púbico envidar todos os esforços no sentido de prover o interesse público que reveste a matéria.
“A norma em apreço deve vigorar com larga abrangência e justa divulgação, desta forma, entende a relatoria, deve ser recepcionada pela Comissão à luz do artigo 52 da Constituição do Estado, pois cabe a Assembleia legislar em qualquer assunto de relevante interesse público.” Destacou o Deputado Raniery Paulino em seu Parecer.
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
“Art. 1º – Ficam todos os estabelecimentos comerciais, mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, lanchonetes, sediadas no Estado da Paraíba, obrigadas a afixarem em local visível, cartazes ou placas indicativas registrando as seguintes expressões: “É DIREITO DO CONSUMIDOR OBTER, IMEDIATA E GRATUITAMENTE, DOIS PRODUTOS DA MESMA ESPÉCIE E QUALIDADE, NA HIPÓTESE DE ENCONTRAR QUALQUER PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.773/2012”
Art. 2° – O tamanho dos cartazes ou placas indicativas será de 30 cm x 40 cm.
Art. 3º – Em caso de descumprimento da presente lei o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 UFR/PB.
Art. 4º – O consumidor poderá acionar o PROCON ou o Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas administrativas cabíveis para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5º – O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Sala das Sessões, 19 de novembro de 2012.
ANTONIO VITURIANO DE ABREU
Deputado Estadual”
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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