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Advogados da prefeita de CZ atestam ilegalidade no concurso público; ¨Empresa é processada¨

Para que não haja prejuízo para os interessados aconselhamos que não façam a inscrição no atual concurso lançado pela prefeitura, diz advogados

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05/11/2012 às 17h35

A banca de advogados composta por Rogério Silva Oliveira, Geralda Queiroga da Silva e Silvio Silva Nogueira, que faz parte da equipe de transição da prefeita eleita de Cajazeiras, Denise Oliveira (PSB), publicou nesta segunda-feira (05), uma “Carta Aberta” afirmando ser ilegal a realização do concurso público divulgada pelo atual gestor Carlos Rafael (PTB).

Segundo a carta, várias irregularidades foram encontradas no concurso, a começar pela seleção da empresa, que não deveria ser através de pregão presencial, mas de processo licitatório.

Os advogados declararam também, que a empresa escolhida pelo município responde processo judicial na cidade de Rosário, no Estado do Maranhão, onde teve que cancelar o concurso.

Os membros de transição da prefeita Denise, reforçaram ainda a campanha empreendida por Carlos Antonio (DEM), para que os interessados não realizem suas inscrições, pois podem perder mais vez seu dinheiro como ocorreu no concurso anunciado na gestão do ex-prefeito Léo Abreu.

“Assim para que não haja prejuízo para os interessados aconselhamos que não façam a inscrição no atual concurso lançado pela prefeitura de cajazeiras”. Diz trecho da carta

Veja também: Provas do Concurso da Prefeitura de Cajazeiras acontecem dia 09 de dezembro. Confira edital!

Carlos Antonio diz que prefeito detonou saúde de Cajazeiras, faz campanha contra concurso e fala de festa no Xamegão. Ouça!

Veja na íntegra:

Carta aberta acerca do concurso público de Cajazeiras
O município de Cajazeiras através de seu atual gestor publicou edital n 001/2012 no qual expõe a realização de concurso público para preenchimento de 908 vagas, informando ainda que as inscrições vão de 05 a 16 de novembro, com as provas a serem realizadas em 09.12.2012.

Após análise feita a cerca da validade e legalidade do referido certame, chegamos à conclusão de que o concurso lançado por esta gestão ao apagar das luzes de sua administração fere diversos dispositivos legais, dos quais a título de esclarecimento trazemos alguns a conhecimento de toda a população.

Segundo consta no site do TCE-PB (Tribunal de contas do Estado da Paraíba), a licitação para contratação da empresa vencedora ocorreu e no mês de março de 2012, sob a modalidade pregão presencial, no qual logrou-se vencedora a empresa FUNDAÇÃO VALE DO PIAUIFUNVAPI.

Entretanto, a modalidade correta para contratação de empresas prestadoras de serviços para realização de concursos públicos, não pode ser realizada por meio de pregão presencial, que aponta como vencedor aquele que oferece menor custo para o município, na prestação de serviços de natureza comum, a modalidade mais adequada ao caso é a da concorrência, que leva em conta não só o valor ofertado, mas a capacidade técnica, já que o concurso não é serviço de natureza comum.

A FUNVAPI é ré em um processo junto com a prefeitura de Rosário-MA, no qual foi concedida liminar no mês de setembro passado, para suspender o concurso que iria se realizar naquela cidade, justamente pelos mesmos motivos constantes no concurso de Cajazeiras, o modo de licitação escolhido, pregão. Suspensão nos mesmos moldes já ocorreu no município de Sousa.

Cajazeiras ainda tem um agravante maior, que é o fato de que os inscritos anteriormente em concurso público que deveria ter sido realizado pela prefeitura local, concurso esse que foi anulado pela atual gestão, não tiveram direito a isenção na taxa de inscrição do novo concurso, o que por si só demonstra a injustiça e ilegalidade cometidas pelo administrador municipal, fazendo com que os eventuais interessados tenham que pagar duas vezes para o mesmo serviço.

Outro fator relevante à caracterização da nulidade do procedimento licitatório referente ao concurso público está na taxa de inscrição. O município ao escolher a modalidade pregão na licitação do concurso, declarou como vencedor a AVAPI que ofereceu como valor a ser cobrado pelo organização do concurso do Município, a quantia de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); por sua vez o município deixou para a referida empresa o recebimento da taxa de inscrição diretamente em sua conta.

A taxa de inscrição tem natureza de recurso público e deve ingressar nos cofres públicos obedecendo às regras constantes da Lei nº 4.320/64, não cabendo o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame; O concurso é do município, logo o responsável pela cobrança da respectiva taxa é o município, delegar esta verba de natureza tributária ao instituto responsável pela prova é conduta ilegal e criminosa, pois os recursos devem ser recolhidos ao município. Este já é entendimento pacificado e sumulado inclusive a nível de TCU através da súmula 214 da respectiva corte.

Outras irregularidades ainda podem ser apontadas como o fato de que entre a data final de inscrição e a realização da prova transcorrerem menos de 30 dias, o que não oferta aos candidatos tempo suficiente para se prepararem para o mesmo, o tempo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova deveria ser de 60 dias conforme dispõe a Lei Federal 6.944/2009 que trata da realização de concurso em âmbito federal, uma vez que na ausência de lei local sobre o assunto deva se buscar por analogia lei que trate sobre o tema.

Ora se a licitação estava pronta desde março, porque somente em novembro é que se lança o edital? Havia algum interesse eleitoreiro em manter os contratados até a eleição? Somente após o resultado das urnas se resolveu demitir todos, e de repente abrir concurso? São questionamentos que se lançam.

Assim, para resguardar os interesses dos candidatos interessados e do município de Cajazeiras, é que vimos tornar pública a posição acerca do ilegal certame que ora se processa em nossa cidade, advertindo que serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para tanto, bem como alertaremos ao Ministério Público local as irregularidades anteriormente mencionadas .

Para finalizar deixamos claro que a futura administração fará um levantamento acerca das reais necessidades do município, e constatadas tais necessidades procederá a um concurso público que atenda as exigências locais e legais.

Para aqueles interessados em ingressar no serviço público estudem, continuem a se dedicar para que no momento correto e dentro do princípio da legalidade possam participar do certame necessário às exigências do município de cajazeiras.

Assim para que não haja prejuízo para os interessados aconselhamos que não façam a inscrição no atual concurso lançado pela prefeitura de cajazeiras, para que mais uma vez não percam o dinheiro de sua inscrição, uma vez que como dito serão tomadas as ações necessárias a cessação do ilegal certame.

Cajazeiras – PB., 05 de Novembro de 2012.

ROGÉRIO SILVA OLIVEIRA
GERALDA QUEIROGA DA SILVA
SILVIO SILVA NOGUEIRA
MEMBROS INDICADOS DA COMISSÃO
DE TRANSIÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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