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Senado aprova regulamentação da profissão de taxista

Os textos seguem para aprovação da presidente Dilma Rousseff.

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06/07/2011 às 14h50

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em caráter terminativo (sem necessidade de ir ao plenário), nesta quarta-feira (6), projeto de lei que exige que taxistas se qualifiquem para o exercício da profissão. Entre as obrigatoriedades estão frequentar cursos de primeiros socorros, direção defensiva e mecânica básica.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2011 já havia sido aprovado pelos deputados, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Obrigação
Além da exigência de qualificação, o projeto também obriga os taxistas a estarem inscritos no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), mesmo que como autônomos. Traz ainda como direitos a criação de piso salarial para categoria.

O projeto aprovado altera a lei 6.094/1974, que define que é facultado ao "condutor autônomo de veículo rodoviário" a cessão de seu automóvel a mais dois colaboradores e define que eles podem colaborar com a Previdência.

O texto aprovado pelo Senado estabelece que o taxista tem como deveres "atender os clientes com presteza e polidez; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; e obedecer as normas constantes do Código de Trânsito Brasileiro."

Outras regras
O projeto estabelece ainda que é obrigatório o uso do taxímetro em todos os municípios com mais de 50 mil habitantes. Os veículos não poderão carregar mais do que sete passageiros.

O texto diz que a autorização do taxi deve ser concedida pelo órgão municipal responsável e permite a transferência para outra pessoa. Diz que a autorização não pode ser "objeto de penhora ou leilão". No caso de morte do condutor, a autorização passa para o cônjuge e herdeiros.

Sommelier
A CAS também aprovou nesta quarta, em caráter terminativo, o projeto que regulamenta o exercício da profissão de sommelier, definido pelo texto como "o professional que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas".

O projeto especifica que somente profissionais portadores de certificado de habilitação ou os que exercem o cargo há mais de três anos antes da promulgação da nova regra, podem exercer a profissão. O projeto esclarece que serão aceitos somente certificados provenientes de instituições oficiais, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Do G1

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