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VEJA: Lei de deputado cajazeirense sobre proibição de cobrança de taxa de religação de energia entra em vigor

Na hipótese de descumprimento da lei, a empresa incorrerá em pagamento de multa no valor equivalente a 30 UFR-PB, em favor do consumidor

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09/06/2014 às 08h58

Lei de Vituriano começa valer na Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba do último dia 05 de junho, a Lei nº 10.324/2014, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.324/2014, de autoria do Deputado Vituriano de Abreu, fica vedada a cobrança da taxa de religação de energia elétrica, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia que operam no Estado da Paraíba, nas hipóteses de suspensão do fornecimento de energia por atraso no pagamento de fatura de consumo de energia elétrica. 

Na hipótese de descumprimento da lei, a empresa concessionária incorrerá em pagamento de multa no valor equivalente a 30 UFR-PB, em favor do consumidor prejudicado. 

O Deputado Vituriano de Abreu justificou sua propositura argumentando que a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, pelas concessionárias deste serviço público, transformou-se em uma receita adicional para as empresas que operam o sistema, e em contrapartida, tronou-se um verdadeiro sacrifício para os consumidores, notadamente os de baixa renda, que, além de estarem submetidos a um serviço de qualidade questionável, além de cara, passam pelo constrangimento de terem o fornecimento de energia elétrica nas suas residências suspenso em virtude do atraso do pagamento das respectivas contas, seja em face de atraso nos recebimentos de seus salários, seja em razão de situação de desemprego.   

“O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação. Como se não bastasse a alta carga tributária embutida nas contas de energia elétrica, os consumidores inadimplentes, além das cominações legais, a que são submetidos, de forma compulsória na próxima conta de fornecimento de energia elétrica, como multa, juros e correção monetária, ainda são obrigados a pagarem o custo do corte do fornecimento de energia elétrica da sua própria residência. Isso é um absurdo. Com a publicação desta lei, esperamos que as empresas não continuem mais cobrando esta multa.” destacou o parlamentar sertanejo. 

Da Secom

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