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Estado anuncia auxílio emergencial para famílias atingidas por rompimento de caixa d’água em Campina Grande

Auxílio será de até R$ 3,5 mil para as famílias e R$ 5 mil para entidades filantrópicas ou de acolhimento

Por Luis Fernando Mifô

20/11/2025 às 10h36 • atualizado em 20/11/2025 às 10h41

Governador João Azevêdo e o vice Lucas Ribeiro visitaram o local no dia do acidente (Foto: Secom-PB)

O Governo do Estado da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19) uma medida provisória que institui Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para moradores e entidades afetados pelo rompimento de um reservatório de água da Cegepa no bairro da Prata em Campina Grrande, no dia 8 deste mês. A medida se apoia no Decreto nº 47.439, de 12 de novembro, emitido pelo governo estadual para o enfrentamento da Situação de Emergência (SE).

O auxílio é destinado às famílias e entidades assistenciais diretamente atingidas pelo rompimento do reservatório e tem caráter excepcional e temporário. “Será pago mensalmente às famílias e entidades assistenciais, limitado a 1 (um) beneficiário por núcleo familiar”, diz o documento.

A medida provisória diz que apenas um membro de cada núcleo familiar pode se cadastrar. O auxílio mensal será de até R$ 3,5 mil para as famílias e R$ 5 mil para entidades filantrópicas ou de acolhimento.

O AEF será concedido de acordo com critérios definidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), considerando previamente cadastramento do beneficiário; avaliação do nível de impacto econômico-social, com parecer técnico social; e avaliação da situação de vulnerabilidade decorrente do evento.

Poderão se habilitar ao auxílio:

I – Aqueles cujo imóvel de uso residencial foi total ou parcialmente destruído e que tiveram de ser realocados pela impossibilidade constatada de permanência no local.

II – Aqueles não residentes no local do evento que tenham sofrido danos físicos, impossibilitando-os de exercer suas atividades profissionais ou de sustento.

III – Entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento, localizadas na área afetada, cujo imóvel foi total ou parcialmente destruído e que tiveram de ser realocadas pela impossibilidade constatada de permanência no local.

A SEDH formará comissão de acompanhamento para atuar no cadastramento e na seleção dos beneficiários, na conferência dos critérios para concessão, na definição dos valores e nas providências necessárias ao pagamento dos benefícios.

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