Vital do Rêgo debate na CMA os efeitos práticos da aplicação da Lei dos Portos
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) que tem como titular o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) debate nesta terça-feira (12) às 08h30 os efeitos práticos da aplicação da Lei dos Portos, que foi aprovada recentemente. Vital que integrou a comissão mista que analisava a Medida Provisória 595/2012 (MP […]
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) que tem como titular o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) debate nesta terça-feira (12) às 08h30 os efeitos práticos da aplicação da Lei dos Portos, que foi aprovada recentemente.
Vital que integrou a comissão mista que analisava a Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos) onde se debateu a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, considerou positivo ao debate na CMA. “Vamos debater os efeitos práticos do texto que estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias.”
O que muda – A principal mudança prevista na MP dos Portos é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.
Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados. “Vamos poder abrir a possibilidade para investimento privado e aumentar as regras para investimentos públicos nos portos brasileiros”, afirmou Vital.
A MP dos Portos mantém o órgão de gestão de mão de obra (Ogmo), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os Ogmos já existiam na Lei dos Portos, com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados.
A proposta, entretanto, faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas a usar trabalhadores avulsos recrutados pelos Ogmos.
Assessoria
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