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Vital coloca em debate projeto que veda nepotismo nos serviços públicos

Vital, põem em analise o projeto que veda a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes

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06/11/2013 às 16h34

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que tem como presidente o senador Vital do Rego (PB), votará na sua 54ª reunião ordinária nesta quarta-feira (06), treze itens dentre os quais a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria do senador paraibano que altera a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde. Poderá ser votado ainda em turno suplementar de projeto que altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, para vedar a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos.

Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria de Vital do Rêgo altera a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde. O voto do relator senador Paulo Davim é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável à Proposta.

Em seguida Vital, põem em analise o projeto que veda a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. Segundo o peemedebista, a temática se faz jus, pois, é um tema recorrente na pauta do Legislativo brasileiro. O Projeto de Lei do Senado nº 358, de 2009 que altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos, para vedar a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A matéria tem decisão terminativa na comissão.

A CCJ pode deliberar às 10h ainda sobre proposta o substitutivo ao projeto que altera lei para diminuir o custo das campanhas eleitorais.De autoria do senador Romero Jucá o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado Nº 441, de 2012, altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais. O relatório é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados.

Outro PLS n º 76, de 2007, trata da reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003.

Vital do Rêgo ainda vai expor seu relatório favorável ao Projeto de Lei da Câmara Nº 63, de 2012, que dá nova redação aos arts. 530-C, 530-D, 530-F e 530-G do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

Assessoria

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