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Na sua 54ª reunião à frente da CCJ Vital do Rêgo analisará 13 itens

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que tem como presidente o senador Vital do Rego (PB), votará na sua 54ª reunião ordinária nesta quarta-feira (06), treze itens dentre os quais a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria do senador paraibano que altera a Constituição Federal para […]

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04/11/2013 às 16h30

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal que tem como presidente o senador Vital do Rego (PB), votará na sua 54ª reunião ordinária nesta quarta-feira (06), treze itens dentre os quais a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria do senador paraibano que altera a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde. Poderá ser votado ainda o substitutivo ao projeto que altera lei para diminuir o custo das campanhas eleitorais.

Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria de Vital do Rêgo altera a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde. O voto do relator senador Paulo Davim é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável à Proposta.

Já às 10h o senador Vital vota substitutivo ao projeto que altera lei para diminuir o custo das campanhas eleitorais. De autoria do senador Romero Jucá o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado Nº 441, de 2012, altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais. O relatório é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados.

Outro PLS n º 76, de 2007, trata da reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003.

Vital do Rêgo ainda vai expor seu relatório favorável ao Projeto de Lei da Câmara Nº 63, de 2012, que dá nova redação aos arts. 530-C, 530-D, 530-F e 530-G do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

Assessoria

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